2 de junho de 2015
Está chegando ao fim o pesadelo de 350 pensionistas associadas à AOMESP, filhas de policiais militares falecidos, que tiveram suas pensões cassadas pela SPPREV – São Paulo Previdência desde o final de 2012. Saiu hoje o parecer da Procuradoria Geral da República, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot Monteiro de Barros, declarando a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o pedido de Suspensão de Segurança interposto pela SPPREV. Isto quer dizer que o caso é de competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que já deu ganho de causa à AOMESP e determinou o restabelecimento do pagamento das pensões.
Esta é mais uma brilhante vitória do escritório Negri Advogados Associados, contratado da AOMESP, que travou uma luta dura de mais de dois anos para fazer valer o direito das pensionistas associadas. O mandado de segurança coletivo impetrado pelos advogados foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou justa a ponderação, e ordenou que a SPPREV voltasse a pagar as pensões. A autarquia, no entanto, não cumpriu a ordem. Em vez disso, preferiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal, sua última cartada, com um pedido de Suspensão de Segurança. Os argumentos da SPPREV não convenceram a Procuradoria Geral da República.
No documento, enviado pela Procuradoria Geral do Estado (que fala em nome da Autarquia), a SPPREV argumenta com base na legislação, mais especificamente na Lei Federal 9.717/1998, que veda aos servidores públicos dos entes federados (no caso, as pensionsitas) benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. Argumenta, também, que a retomada dos pagamentos será lesiva aos cofres do Estado, pois trata-se de pagar 730.000.000 de reais (setecentos e trinta milhões!!!) para as pensionistas associadas à AOMESP. A SPPREV chega a falar que “todo esse valor (é) decorrente do pagamento de pensão às filhas solteiras maiores de vinte e um anos de militares, pessoas não inválidas e que não necessitam do auxílio da previdência.”
O escritório Negri Advogados Associados argumentou que os valores apresentados pela SPPREV estão dissociados da realidade, que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina não a realização de novas despesas mas apenas a devolução de verbas alimentares indevidamente suprimidas por meio de procedimentos administrativos; que o pedido de suspensão da SPPREV não passa de recurso para não pagar o que deve; que esses benefícios já vinham sendo pagos por muitos anos, portanto não pode falar em lesão à ordem e à economia públicas; e, por fim, que o perigo de lesão ao Erário deveria ter sido devidamente demonstrado nos autos, o que não ocorreu.
A argumentação do escritório Negri Advogados Associados e o parecer da Procuradoria Geral da República seguem agora para o Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandovski não tem data para julgar o caso. No entanto, tudo indica que ele irá pelo caminho indicado pela Procuradoria Geral da República, declarando o STF incompetente para julgar a questão por tratar-se de assunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com isso, vai prevalecer a decisão do Tribunal paulista, pelo restabelecimento do pagamento. A SPPREV não tem mais nenhuma porta a bater para evitar a determinação. Para o escritório Negri Advogados Associados, a vitória completa é apenas uma questão de tempo.