ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SÃO PAULO (AMESP)

Dados Históricos

A Associação dos Militares Estaduais de São Paulo – AMESP nasceu de um grupo de oficiais reformados da Força Pública do Estado de São Paulo, durante um almoço, quando se comemorava o aniversário da cidade de São Paulo, em 25 de janeiro de 1935 (NR).
Em 25 de março de 1935, aqueles oficiais reuniram 177 colegas, oficiais de vários postos, em assembleia realizada no salão nobre da Cruz Azul, na Avenida Tiradentes nº 15, às 19 horas, e aprovaram por unanimidade a constituição da Associação e seu Estatuto  com a denominação de Associação dos Oficiais Reformados da Força Pública do Estado de São Paulo; nesta mesma Assembleia foi eleita a primeira Diretoria, com a seguinte constituição: Presidente – Maj Dr. Arlindo de Carvalho Pinto; Vice-Presidente – Ten Cel Afonso Luiz Cianciuli; Secretário-Geral – Ten Cel Azarias Silva; 1° Secretário – Cap Manoel de Oliveira Cravo; 2° Secretário – Ten Lourenço Raimundo de Oliveira; 1° Tesoureiro – José Garcia; 2° Tesoureiro – Irineu Rangel de Carvalho.
No curso do tempo, foram registradas alterações de atos constituintes, com a fusão do Círculo Militar do Estado de São Paulo (oriundo da união da Associação dos Inativos da Guarda Civil com o Clube dos Tenentes da Força Pública), em Assembleia realizada em 12/9/1972, resultando a denominação “Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo”.
Em 10 de agosto de 1995, cumprindo exigências legais decorrentes de legislação específica da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com vistas à consignação das mensalidades de associados, em Assembleia Geral Extraordinária foi mudada a denominação para Associação dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo – AORPMESP.
Em 9 de janeiro de 2004, a entidade passou a denominar-se Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Em Assembleia Geral do dia 16 de Dezembro de 2010, passou a denominar-se Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). (NR)
Atualmente, objetivando dotá-la de mecanismos de renovação do seu quadro associativo e de uma estrutura organizacional moderna e menos dispendiosa, que possibilite maior representatividade da classe militar, pois, a partir da assembleia de 12 de janeiro de 2012 não é mais exclusiva de Oficiais, passando a denominar-se Associação dos Militares Estaduais de São Paulo – AMESP conforme aprovação unânime da Assembleia Geral reunida em sessão do dia 17 de março de 2023.
A alteração do nome da associação de AOMESP para AMESP é plenamente justificável e já deveria ter sido realizada desde a assembleia realizada no dia 12 de janeiro de 2012, quando foi apresentada e aprovada a proposta visando permitir que as Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo pudessem participar como associadas, com todos os direitos daqueles que já pertenciam ao quadro, no caso, os oficiais da PMESP, com exceção do direito de ser votado, conforme constou da alteração do artigo 6º e seus Incisos e Alíneas, cujo objetivo principal era aumentar o quadro associativo e permitir que as praças e suas pensionistas pudessem usufruir dos benefícios ofertados pela associação.
Esta alteração foi mantida pela assembleia Geral de 21 de setembro de 2018, ou seja, foi mantida a decisão da assembleia anterior e novamente na recente assembleia de 17 de março de 2023.
É tradição da Associação promover alterações no Estatuto, sempre procurando incluir novas categorias de associados com o objetivo de beneficiá-los, como a categoria de Coligados, em assembleia anterior, e, nesta última, quando foi incluída a categoria das viúvas/pensionistas de policiais militares mortos em serviço ou em razão dele, com todos os benefícios dos demais associados, isentando-as de pagar mensalidade, sendo o seu falecido marido associado ou não da AMESP.
As alterações constitutivas foram registradas na Cidade de São Paulo, inscritas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Cartório do 2° Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, no livro A6, sob o n° 8530 (protocolo A 23, n° 774.416). Este último ato constitutivo foi averbado no mesmo Cartório em microfilme no livro A do Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o n° 48719, averbado à margem do Registro 47879, em 11 de janeiro de 1996.

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Finalidade
Seção I
Da Denominação, Sede, Foro e Duração

Artigo 1º – A Associação dos Militares Estaduais de São Paulo, representada pela sigla AMESP, é uma entidade civil, sem fins econômicos; pessoa jurídica de direito privado, regida pelo Artigo 5º da Constituição Federal, nos termos do capítulo II da Lei Federal nº. 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei Federal nº 11.127 de 28/06/2005, e por este Estatuto, com duração indeterminada, personalidade distinta de seus associados, com capacidade representativa em todo território do Estado de São Paulo, sede na Rua Tabatinguera, n° 278 – Centro – São Paulo/SP, CEP 01020-000, inscrita no CNPJ sob o nº 62.323.563-0001/78, foro na Capital do Estado de São Paulo, e declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 97 de 27 de fevereiro de 1948.(NR)

Seção II
Da Finalidade

Artigo 2º – A AMESP tem por finalidade principal exercer a representatividade de seus associados, a fim de, perante o Estado, os Poderes Públicos e a sociedade, defender os direitos e os interesses dos seus associados; estimular o espírito associativo e estreitar os laços de união entre as entidades de classe da Corporação, das suas coirmãs e das Forças Armadas.(NR)
Parágrafo 1º – É dever indeclinável da Associação defender os direitos e benefícios conquistados pelos associados, lutar pela conquista de direitos e benefícios novos, preservar os direitos humanos dos associados, em particular, e dos militares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 2º – Para atingir tais objetivos e aumentar o caráter representativo, cívico, cultural, social, recreativo, assistencial, beneficente, filantrópico e preservar o espírito de fraternidade e cordialidade entre os associados, a entidade deve:
I – defender direitos adquiridos e lutar pela conquista de direitos novos para os associados, mediante ações administrativas, judiciais ou políticas;
II – defender a paridade de vencimentos, vantagens e proventos pagos aos militares do Estado, da ativa e inativos (veteranos), com valores revistos nas mesmas datas e nos mesmos percentuais;
III – manter e fomentar biblioteca e arquivo destinados à preservação da memória e desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a história da Associação e da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV – promover reuniões visando à efetividade do inciso I e à integração social;
V – manter assistência jurídica em nível institucional, bem como, aos associados e dependentes, na forma do Regimento Interno;
VI – manter intercâmbio com entidades representativas de classe e entidades públicas, privadas, científicas, literárias e artísticas, intensificando a educação social, moral, cívica e física entre seus associados;
VII – colaborar com o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e demais autoridades constituídas, mediante apresentação de estudos e sugestões, visando a defender ou acautelar interesses da classe ou da Corporação;
VIII – divulgar e estimular o acesso de dependentes dos associados à carreira militar do Estado;
IX – fomentar o culto às datas cívicas, especialmente, aos eventos comemorativos da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – A AMESP representa seus associados, judicial e extrajudicialmente.(NR)
Parágrafo Único – A AMESP poderá associar-se a federações e confederações de oficiais militares estaduais, visando o fortalecimento de sua representatividade para o cumprimento de suas finalidades, de que trata o artigo anterior.(NR)
Artigo 4º – A duração da AMESP é por tempo indeterminado e o número de associados é ilimitado, não respondendo solidária ou subsidiariamente pelas dividas e obrigações assumidas pela Associação.(NR)
Artigo 5º – É vedado à AMESP envolver-se em questões raciais e religiosas.(NR)

CAPÍTULO II
Do Quadro Social
Seção I
Das Categorias de Associados

Artigo 6º – O quadro social compõe-se das seguintes categorias de associados:
I- Efetivos:
a) Associado filiado, com direito de votar e ser votado: Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo e cônjuges supérstites (NR);
b) Associado Participante com direito de votar: militares estaduais, federais e civis, com direito de votar na forma que dispuser o Estatuto e o Regimento Interno (NR).
III – Beneméritos – Associados ou não, que se destaquem pela prestação de serviços de qualquer ordem ou pela oferta considerável de bens ou benefícios à Associação;
IV – Honorários – Associados ou não, que se tornem dignos desta distinção, por relevantes serviços prestados à Associação, à Polícia Militar, ao Estado de São Paulo ou à Nação (NR).
V – Associado coligado – policiais militares associados de entidades de classe vinculadas à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de obtenção de benefícios decorrentes de ações judiciais e utilização de colônias, mediante convênio a ser firmado entre as entidades.(NR)
 Artigo – 7º – Os associados filiados e os associados participantes adquirem esta condição após decorridos os prazos ininterruptos, a contar da inclusão ou reinclusão no quadro social, de 02 (dois) anos para a Categoria de Filiados Efetivos e 03 (três) anos para a de Participantes constantes do Art. 6º, Inciso I, alíneas “ a “ e “ b “ (NR). 
Artigo 8º – Os associados honorários e beneméritos, quando não efetivos, são isentos do pagamento de mensalidade social, gozando de todos os direitos sociais, exceto assistência jurídica e de votar e ser votado.
Parágrafo único:  As pensionistas de policiais militares, associados ou não, que comprovadamente morreram no exercício da atividade policial militar ou em razão do serviço, ficarão isentas do pagamento da mensalidade social e gozarão de todos os benefícios concedidos aos demais associados, exceto votar e ser votada. NR

Seção II
Dos Direitos dos Associados

Artigo 9º – São direitos dos associados:
I – propor à Associação ações que visem à defesa de direitos e benefícios e à reivindicação por direitos e benefícios novos;
II – exercer, com civilidade e respeito, a liberdade constitucional de pensamento, de opinião, de expressão e de crítica, na relação com os associados e dirigentes da Entidade;
III – frequentar a Entidade e tomar parte nas reuniões sociais, culturais, cívicas, recreativas e nas Assembleias Gerais;
IV – propor inclusão de associados;
V – recorrer, em todos os níveis, na defesa de seus interesses e direitos;
VI – votar e ser votado, de acordo com o Artigo 6º, inciso I, alínea “a” e votar, conforme alínea “b” do mesmo inciso;
VII – requerer convocação de Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto e seu Regimento Interno;
VIII – solicitar demissão ou licença do quadro associativo;
IX – renunciar a cargo eletivo ou em comissão, que esteja exercendo;
X – assistir às sessões dos órgãos referidos no artigo 11, incisos II, e III, salvo as consideradas de caráter reservado ou sigiloso;(NR)
XI – compor comissões, quando designado.

Seção III
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 10 – São deveres dos associados:
I – cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e normas complementares; 
II – cultivar o espírito de camaradagem, solidariedade e fraternidade com os associados e seus familiares;
III – abster-se de manifestação sobre questões religiosas, de crença e raciais, no âmbito da Entidade;
IV – zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da Entidade;
V – envidar esforços para elevar e manter o bom nome da Associação;
VI – sugerir medidas que visem à defesa de direitos e benefícios dos associados, ao crescimento da Associação e à racionalização e eficiência de sua administração;
VII – comunicar ao órgão competente, por escrito ou oralmente, constatação de irregularidades, com direito a resposta;
VIII – identificar-se socialmente, quando solicitado por diretores ou funcionários, designados para esse fim;
IX – representar a Associação, nos termos do Inciso IV, do Artigo 16;
X – prestar à administração as informações necessárias para manter seu cadastro atualizado;
XI – efetuar pontualmente o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas junto à Associação.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

Artigo 11 – A AMESP é constituída dos seguintes órgãos: (NR)
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria Executiva.

Seção II
DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 12 – A Assembleia Geral é o Órgão Supremo da Associação e será constituída pela reunião dos associados constantes do Artigo 6º, Inciso I, alíneas “ a “ e “ b “, em pleno gozo dos direitos sociais e estatutários, com competência para decidir sobre assuntos contidos no Edital de Convocação, em conformidade com o Regimento Interno.(NR)
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral será convocada:
I – Ordinariamente
a) na segunda quinzena do mês de maio de cada ano, para deliberar sobre o Balanço e o Relatório Anual do Presidente da Diretoria Executiva, relativos ao exercício anterior;
b) na primeira quinzena do mês de dezembro, a cada quatro anos, para as eleições dos cargos, previstos no Artigo 25 ( NR ).
II – Extraordinariamente por convocação dos Presidentes dos órgãos referidos nos Incisos II e III, do Artigo 11, assim como, por decisão da maioria dos membros desses órgãos ou a requerimento subscrito, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais e com direito de voto, encaminhando à Diretoria Executiva, com exposição de motivos.
Parágrafo 2º – A Assembleia Geral será realizada, em primeira convocação, na hora marcada, com presença de mais da metade dos associados quites com suas obrigações sociais e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de associados presentes, salvo a hipótese do Artigo 42 (NR)
Parágrafo 3º – No caso de ter sido convocada por subscrição de associados, será necessária a presença de todos os requerentes na primeira convocação e de pelo menos, 50% (cinquenta por cento) deles, na segunda convocação.
Parágrafo 4º – O Edital de Convocação da Assembleia Geral mencionará dia, hora, local e ordem do dia, assinado pelo Presidente da Diretoria Executiva e publicado em jornal de grande circulação na Capital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, afixando-se cópias na Sede Central e nas Regionais.
Parágrafo 5º – Quando convocada para fins eleitorais ou solenes, a Assembleia Geral estará constituída, em primeira convocação, com qualquer número de associados quites com suas obrigações sociais.
Artigo 13 – Compete à Assembleia Geral, exclusivamente:
I – destituir os membros dos órgãos dirigentes, mediante processo regular, assegurado o direito à ampla defesa;
II – julgar, aprovar ou rejeitar as contas da Associação, mediante o Balanço Anual;
III – aprovar, emendar ou rejeitar a Previsão Orçamentária;
IV – aprovar, emendar ou rejeitar as alterações ou a reforma do Estatuto da Associação;
V – autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis da Associação;
VI – decidir sobre recursos contra atos ou procedimentos de Presidentes, Conselheiros e Diretores ou dos órgãos dirigentes da Entidade;
VII – deliberar sobre pedidos de empréstimos que se destinem ao aumento do patrimônio da Associação;
VIII – julgar recursos de associados, obedecidas as normas regimentais;
IX – decidir sobre fusão ou incorporação da Associação, com outra entidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo ( NR );
X – decidir sobre casos omissos.
Parágrafo 1º – Para as deliberações relativas aos Incisos I, II, IV e V deste Artigo, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 2º – Para as deliberações relativas ao Inciso IX deste Artigo, prevalece o estabelecido no Artigo 42 (NR)

Seção III
Do Conselho Fiscal

Artigo 14 – O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da Associação, é composto de 05 (cinco) membros efetivos, a saber: Presidente, Vice-Presidente, 3 (três) Conselheiros e 3 (três) Suplentes.
Parágrafo 1º – O Presidente eleito do Conselho Fiscal designará o Secretário, dentre os Conselheiros.
Parágrafo 2º – Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais imobiliárias da Associação, emitindo parecer sobre: (NR)
a) Balancete Mensal e Balanço Anual recebidos da Diretoria Executiva;
b) documentação relativa a finanças e patrimônio imobiliário da Associação, propondo medidas à Diretoria Executiva;(NR)
c) proposta de descarga de material, nos termos do RI;(NR)
d) planos e projetos que acarretem despesas, e;
e) contratos e licitações, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo 3º – Realizar auditoria interna, quando necessário, emitindo parecer a ser encaminhado à Diretoria Executiva.
Parágrafo 4º – Solicitar aos responsáveis pelo expediente administrativo, esclarecimentos sobre matéria de sua competência.
Parágrafo 5º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, mediante convocação pelo respectivo Presidente.
Parágrafo 6º – Em caso de vacância, o substituto será indicado entre os Suplentes, por votação dos membros efetivos.
Parágrafo 7º – O Presidente do Conselho Fiscal, nos seus impedimentos ou vacância, será substituído pelo Vice-Presidente e na falta deste, assumirá a direção dos trabalhos o Conselheiro de maior patente.

CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA E REGIONAIS
Seção I
DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 15 – A Diretoria Executiva constitui-se de:
I – Presidência;
II-Vice-Presidência;
III – Departamentos
     a) Administração;
     b) Finanças;
     c) Social e de Marketing;
     d) Jurídico;
     e) Logística;
IV – REGIONAIS ( NR );
Parágrafo 1º – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação pelo respectivo Presidente.
Parágrafo 2º – O Regimento Interno disporá quanto à organização e atribuições dos Departamentos.
Parágrafo 3° – Na vacância ou eventual ausência do Diretor, assume o diretor substituto a ser designado. (NR)

Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 16 – Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:  
I-representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, na defesa dos seus interesses e dos associados, podendo delegar tal atribuição a membros da Diretoria Executiva
II – executar ações visando a dar efetividade ao cumprimento das finalidades da Associação, previstas no Artigo 2º do Estatuto;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – designar associado ou comissão para representar a Associação em atos oficiais ou sociais;
V – autorizar despesas e pagamentos;
VI – apresentar, anualmente à Assembleia Geral o Balanço da Associação, após parecer do Conselho Fiscal, bem como o Relatório Anual, destacando os principais fatos ocorridos, as providências tomadas e metas de interesse da Associação;
VII – supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária;
VIII – instaurar processo disciplinar em nível de associados, assegurado o direito à ampla defesa;
IX – solicitar à Assembleia Geral autorização para contrair empréstimos, após Parecer do Conselho Fiscal. (NR);
X – atender as convocações estatutárias;
XI – designar comissões e grupos de trabalho para realizar tarefas aprovadas pela Diretoria;
XII – aplicar sanções disciplinares aos associados e membros dos Órgãos Dirigentes, após conclusão do processo regular, assegurado o direito à ampla defesa;
XIII – admitir e dispensar funcionários;
XIV – autorizar alienação de bens móveis, após parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Diretoria Executiva; 
XV – alienar bens imóveis da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal e posterior aprovação da Assembleia Geral, nos termos do Art. 13, inciso V do Estatuto Social.
Parágrafo Único: O Regimento Interno especificará as modalidades de sanções disciplinares a serem aplicadas com base no inciso XII, deste artigo.
Artigo 17 – Ao Vice-Presidente, incumbe:
I – substituir o Presidente nos seus impedimentos e sucedê-lo na hipótese de vacância;
II – coordenar as atividades dos Departamentos, quando houver a participação de dois ou mais órgãos;
III – coordenar as Diretorias Regionais, preservando a efetividade do cumprimento das finalidades da Associação, previstas no Artigo 2º do Estatuto;
IV – cumprir outras missões designadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 18 – Aos demais órgãos da Diretoria Executiva incumbe exercer as atribuições abaixo, além das previstas no Regimento Interno:
I – Diretoria Executiva, como colegiado:
a) – indicar estabelecimento bancário para as operações financeiras da Associação;
b) – encaminhar ao Conselho Fiscal os Balancetes Mensais, a Prestação de Contas – Balanço Financeiro e Patrimonial do exercício findo e a Previsão Orçamentária para o exercício seguinte, para análise e encaminhamento à Assembleia Geral, nos termos do art. 13, itens I e II, do Estatuto;
c) – apreciar e deliberar sobre propostas de seguro dos bens móveis e imóveis da Entidade;
d) – convocar Assembleia Geral;
e) – decidir sobre atos administrativos não previstos expressa ou implicitamente, nas atribuições de outro órgão da Diretoria Executiva;
f) – criar e extinguir departamentos da Associação; g) – criar plano de ação permanente para adesão de novos associados;
h) – tomar medidas visando a dar efetividade ao cumprimento das finalidades da Associação, previstas no Artigo 2º do Estatuto.
II – Departamento de Administração:
a) – responsabilizar-se pelo atendimento aos associados, mantendo atualizado o respectivo cadastro;
b) – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;
c) – manter atualizado o serviço de protocolo documental;
d) – assessorar a Presidência nas atividades eleitorais, na elaboração de relatórios e comunicações administrativas;
e) – elaborar o expediente da Presidência;
f) – desenvolver e implantar medidas de racionalização administrativa e o aprimoramento do controle no Quadro de Associados;
g) cumprir outras missões, designadas pelo Presidente da Diretoria Executiva; (NR)
III – Departamento de Logística:
a) – exercer o controle e fiscalização dos serviços de segurança, manutenção em geral e processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços;
b) – estudar e desenvolver as atividades de administração do patrimônio, da segurança e da manutenção dos imóveis, equipamentos e instalações, inclusive das Regionais;
c) – cumprir outras missões, designadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.(NR)
IV – Departamento de Finanças: (NR)
a) – realizar estudos sobre a política financeira da Associação e elaborar as diretrizes gerais para os serviços de caixa, de arrecadação, de contas a pagar e de controle orçamentário e financeiro;
b) – Assinar cheques, ordens de pagamento e outros atos de movimentação financeira, conjuntamente com o Presidente da Diretoria Executiva;
c) – cumprir outras missões, designadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
 V – Departamento Social e de Marketing:
a) – promover, dirigir e incentivar atividades esportivas, sociais e culturais, tais como: cursos, conferências, seminários, palestras, encontros, reuniões artísticas e literárias, entretenimentos, competições internas e programas turísticos;
b) – organizar e desenvolver atividades de congraçamento dos associados e seus familiares, através de reuniões, visitas e eventos;
c) – estimular a adesão de novos associados;
d) – organizar e desenvolver atividades de marketing, propaganda, promoções, informações e relações com o público interno e externo, através do órgão de informação e de comunicação, divulgando matérias referentes aos atos administrativos dos órgãos dirigentes, artigos, comentários, ensaios culturais e editoriais;
e) – defender e zelar pelos direitos assistenciais dos associados idosos, especialmente dos relativos à saúde, conforme dispõe o Estatuto do Idoso;
f) – assistir o associado idoso, vítima de violência e abusos;
g) – assistir o associado idoso que viva em situação de risco, fragilizado e em abandono;
h) – cumprir outras missões, designadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
 VI – Departamento Jurídico: (NR)
a) – assessorar o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, na área de suas atribuições;
b) – prestar assistência jurídica à Instituição e aos associados, de acordo com o Regimento Interno e deliberações da Diretoria Executiva;
c) – acompanhar todas as ações judiciais e extrajudiciais de interesse da Associação e de seus associados, quer ajuizadas pela entidade ou por escritórios advocatícios contratados;
d) – cumprir outras missões, designadas pela Diretoria Executiva.

Seção III
DAS REGIONAIS

Artigo 19 – Às Regionais, consideradas unidades descentralizadas da administração da Associação, são aplicadas, as normas deste Estatuto e do Regimento Interno. 
Parágrafo 1º – Os Diretores Presidentes Regionais terão participação no colegiado da Diretoria Executiva, com assento nas reuniões Plenárias e direito a voz e voto, na forma estabelecida no Regimento Interno.
Parágrafo 2º – A cidade ou região que agregar um mínimo de 400 ( quatrocentos ) associados, poderá pleitear a criação de um Núcleo ou 1.000 ( hum mil ) associados, de uma Regional.(NR)
Parágrafo 3º – As Regionais adotarão o emblema, os símbolos e a bandeira da Associação, acrescentando número e o nome da Cidade-Sede.
Parágrafo 4º – As Regionais já existentes estão isentas das condições estabelecidas no parágrafo 3º.
Artigo 20 – Os bens adquiridos pelas Regionais ou a elas doados, constituem patrimônio da Associação para todos os efeitos legais, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
Artigo 21– A organização e as atribuições das Regionais serão estabelecidas no Regimento Interno, atribuindo a cada uma delas CNPJ próprio (NR).

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

Artigo 22 – O patrimônio da AMESP é constituído pelos bens móveis, imóveis, valores, direitos e obrigações que possua ou venha possuir. (NR)
Artigo 23 – A receita compreende todo e qualquer recolhimento em favor da Entidade, efetuado através de numerário ou de outro bem representativo de valor, proveniente de:
I – contribuições sociais;
II – subvenções e doações;
III – rendimentos de capital;
IV – alienações;
V – rendas de outras fontes.
Parágrafo 1º – Será mantido um fundo de reserva, constituído de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado a cada mês, cumulativamente, proveniente das mensalidades.
Parágrafo 2º – A contribuição social – (mensalidade), poderá ser fixada em até 3% (três por cento), sobre o salário padrão do Capitão PM.
Artigo 24 – A qualquer tempo, a Associação poderá adquirir bens imóveis e efetuar construções que se fizerem necessárias, nos termos deste Estatuto e das disposições regulamentares.

CAPITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I
DOS CARGOS ELETIVOS

Artigo 25 – São cargos eletivos, respeitado o Artigo 6º, Inciso I alínea “ a “: (NR)
I – No Conselho Fiscal:
a) – 1 Presidente;
b) – 1 Vice-Presidente;
c) – 3 Conselheiros;
d) – 3 Suplentes.
II – Na Diretoria Executiva:
a) – 1 Presidente;
b) – 1 Vice-Presidente.
Parágrafo 1º – Os Diretores de Departamento (art. 15, Inciso III) e os Diretores Presidentes das Regionais (art. 19), serão designados por ato do Presidente da Diretoria Executiva. (NR)
Parágrafo 2º – Perderá o mandato o dirigente ou membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas, durante o ano.
Parágrafo 3º – Os cargos constantes deste artigo não serão remunerados.
Parágrafo 4º – A lotação e a movimentação nos órgãos da Diretoria Executiva competem ao Presidente da Diretoria Executiva.

Seção II
DAS ELEIÇÕES

Artigo 26 – As eleições dos cargos constantes do Artigo 25, serão realizadas, através de escrutínio secreto, de quatro em quatro anos, na primeira quinzena de dezembro, pela Assembleia Geral Eleitoral, em sessão ordinária, na sede da Associação, das Regionais e dos Núcleos, podendo haver postos de votação diversos (NR). 
Parágrafo 1º – Até 30 (trinta) dias antes da data das eleições, a Diretoria Executiva poderá fornecer a pedido dos pré-candidatos à Presidência, a relação de associados, com dados previstos na Instrução Eleitoral, observada a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, para a elaboração de seus respectivos programas e planos da campanha eleitoral. (NR)
Parágrafo 2º – Quinze dias antes do término dos mandatos, os membros dos Órgãos Dirigentes, referidos nos Incisos II e III, do Artigo 11, iniciarão em comum acordo com os recém-eleitos, a preparação para transmissão dos cargos. 
Artigo 27 – As eleições processar-se-ão na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, por voto secreto e pessoal, sendo vedado o voto em trânsito, em cédula única devidamente rubricada pelo Presidente da Mesa. (NR)
Artigo 28 – São condições de elegibilidade:
I – Ser associado filiado (Art. 6º, Inciso I, alínea “a“), de forma ininterrupta, no mínimo há (08) oito anos e ter exercido um mandato na Diretoria Executiva, especificamente nos cargos hoje existentes e relacionados no Art. 15, quando candidato aos cargos de Presidente e Vice-Presidente. (NR)
II – estar no pleno gozo de seus direitos sociais;
III – estar inscrito em uma das chapas pela Comissão Eleitoral, sendo que qualquer componente integrante dos órgãos previstos no Art. 11, Incisos II e III que pretenda concorrer às eleições na AMESP, por chapa eleitoral que não seja a da Situação, deverá desincompatibilizar-se, pelo menos 06 (seis) meses antes da data estabelecida para a referida eleição, com exceção daqueles que foram eleitos para cargos previstos no Art. 15, Incisos I e II. (NR)
Parágrafo 1º – Os mandatos dos cargos eletivos terão a duração de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 2º – Referidas alterações entrarão em vigor, passando a gerar seus efeitos, a partir da sua aprovação em Assembleia Geral.

Seção III
DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 29 – As eleições previstas no art. 26, serão realizadas por uma Comissão Eleitoral, designada pelo Presidente da Diretoria Executiva, 45 dias antes da data das eleições, composta por associados filiados, constituída de comum acordo entre os pré-candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva. (NR).
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Eleitoral acumulará a Presidência da Assembleia Geral Eleitoral.
Artigo 30 – Compete à Comissão Eleitoral:
I – dirigir o processo eletivo;
II – fixar a data do pleito em comum acordo com a Diretoria Executiva;
III – baixar normas que garantam igualdade de tratamento aos integrantes das chapas concorrentes e as hipóteses de exclusão do pleito eleitoral, do candidato que vier a transgredir qualquer dispositivo estatutário ou regulamentar.
IV – designar os locais e os membros das seções eleitorais e juntas apuradoras;
V – receber os resultados das seções eleitorais, conferir as listas de votação e das apurações, promovendo a totalização dos votos;
VI – dar publicidade aos editais, das candidaturas homologadas, dos trabalhos realizados e do resultado apurado;
VII – dar posse aos eleitos na primeira quinzena do mês de janeiro, subsequente às eleições, declarando vago o cargo não investido pela ausência do eleito, caso não justifique o motivo de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Artigo 31 – Os candidatos serão inscritos em chapas completas, segundo os cargos constantes do art. 25, 45 dias antes da data marcada para as eleições, com os respectivos termos de concordância, sendo esse o marco inicial para o início da campanha eleitoral, abrangendo todos os órgãos da AMESP.
Parágrafo 1º – O responsável pela chapa poderá, no ato do registro, designar tantos fiscais, quantas forem as seções eleitorais;
Parágrafo 2º – Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa.
Parágrafo 3º – Quando houver apenas uma chapa registrada, a eleição será por aclamação, em Assembleia Geral Eleitoral, na Sede da AMESP.

CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 32 – Fica proibida, no âmbito da Associação, a organização de grêmios, comitês ou agrupamentos, quaisquer que sejam suas finalidades, a tiragem de fotos, assim como gravação e/ou filmagem em reuniões, sem autorização. 
Artigo 33 – A Associação poderá ceder suas instalações ou dependências para quaisquer atividades organizadas por associados, pessoas físicas, jurídicas, entidades sociais ou filantrópicas, na forma do Regimento Interno, desde que ressarcida pecuniariamente.
Artigo 34 – A Associação adotará oficialmente, símbolos, distintivos e flâmulas, bem como bandeira e hino, que deverão constar do Regimento Interno da Diretoria Executiva.
Artigo 35 – A Associação poderá adotar sistema gerencial por terceirização, na administração de suas atividades essenciais ou supletivas, através de contratos renováveis por períodos que não ultrapassem 1/6 (um sexto) do período de mandato dos dirigentes que, imediatamente, sucederem os signatários compromitentes.
Artigo 36 – A AMESP poderá instituir sistema de auxílios mútuos e prestação de serviços de caráter social, destinado aos associados que manifestarem, facultativamente, sua adesão, nos termos do Regimento Interno da Entidade.
Artigo 37 – O ano financeiro da Associação terá início a 1º de janeiro e terminará a 31 de dezembro.
Artigo 38 – No final de mandato, a Diretoria Executiva facultará à Diretoria eleita, acompanhar o encerramento do exercício financeiro.
Artigo 39 – As alterações ou reforma do Estatuto Social, somente poderão ocorrer até 08 (oito) meses antes da convocação da Assembleia Geral Eleitoral.
Artigo 40 – As Reuniões Plenárias das quintas-feiras, institucionalizadas com a denominação de “Fórum de Debates e Reivindicações”, formalizarão à Diretoria Executiva, proposições de interesse coletivo dos associados e da Associação, em conformidade com o Regimento Interno da Entidade.
Artigo 41 – Em caso de liquidação ou dissolução da Associação, uma vez solvido todo o passivo e quitados ou indenizados os credores e o Poder Público, o acervo patrimonial restante será destinado a uma ou mais associações beneficentes, de comprovado valor humanitário e sem fins lucrativos, a juízo da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 42 – Associação poderá fundir-se com outra entidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, incorporá-la ou nela incorporar-se, na forma que decidir a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, observado o disposto no artigo 12, com voto favorável de no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de associados efetivos. ( NR )

CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 43 – O Regimento Interno da AMESP será elaborado por comissão mista nomeada pelo Presidente da Diretoria Executiva, integrada por representantes dos órgãos previstos nos Incisos II e III do Art. 11. 
Parágrafo Único – A aprovação do Regimento Interno da AMESP será oficializada através da Resolução Conjunta do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. 
Artigo 44 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Estatuto Social de 13/11/2014, com as alterações havidas em 21/09/2018. Consolidado e Registrado no 2º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica e Civil, da Comarca de São Paulo.
    
São Paulo, 17 de março de 2023.
OBS: Consolidado com as alterações constantes do Edital nº 001/2023- A.G.E., aprovado na Assembleia Geral de 17/03/2023 e Registrado em……./………./2023, no 2º Oficial de Registro de Títulos, Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital.
 
 
JORGE GONÇALVES – CORONEL PM
PRESIDENTE DA AMESP
 
MARCO AURÉLIO RAMOS DE CARVALHO – CAP PM
ADVOGADO – OAB/SP 145.934
VICE-PRESIDENTE DA AMESP.