Sai o acordo para pagamento da ação de quinquênio e sexta-parte

4 de julho de 2019

A AOMESP, representada pelo Escritório Negri Advogados Associados, participou da audiência realizada no dia 2 deste mês (julho), na 11ª Vara da Fazenda Pública, para tratar dos pagamentos não realizados a título de recálculo de quinquênio e sexta-parte, exatamente os valores vencidos e não pagos após junho de 2015. Esta foi a vitória da AOMESP em favor de todos os associados.

O objetivo da audiência foi a implantação da incidência do adicional por tempo de serviço sobre o adicional de insalubridade. Hoje, cerca de um terço dos associados da AOMESP ainda não estão com benefício implantado na folha de pagamento; além disso, os valores retroativos, não recebidos após junho de 2015, abrangerão todo o quadro de associados. A distinção se mostrará por alguns terem mais meses a receber do que outros, justamente por ainda não estarem recebendo os adicionais na forma correta.

O Estado já perdeu todos os recursos prescritos no processo civil, e atualmente está obrigado a devolver tais valores nas folhas de pagamentos de todos os associados da AOMESP. A discussão não está sobre o direito material, que já foi julgado e é incontroverso, mas na forma que o Estado propôs para pagar – precatórios. No entanto, o Estado foi vencido, obrigado, e agora se chegou ao ponto de reconhecer a necessidade implantar aos que ainda não recebem e pagar o retroativo na folha de pagamento para todos os associados, sem necessidade da expedição de precatórios. Tais valores venceram após a ordem judicial de apostilamento (Tema 45 de Repercussão Geral do STF).

Na audiência do dia 2 deste mês (julho), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado apresentou uma proposta de pagamento que deve ser validada pela AOMESP.

Em documento juntado aos autos, a Fazenda escreveu: “considerando a situação econômico-financeira do Estado, um cronograma adequado e factível é o pagamento, neste ano, de R$ 3 milhões, sendo R$ 1,5 milhão em setembro e R$ 1,5 milhão em novembro; e o saldo restante dividido em 24 parcelas mensais e consecutivas a serem pagas a partir de fevereiro de 2020”.

Para saber o valor a receber, o associado deve fazer o seguinte cálculo:

  • Aplique 5% sobre o valor recebido a título de “Insalubridade”;
  • Multiplique o resultado pelo número de qüinqüênios de direito;
  • O resultado é o valor total a receber.

Os valores que serão pagos este ano, explica o advogado Wellington Negri da Silva, serão divididos igualitariamente entre todos os associados já contemplados na ação e os que ainda serão. Ou seja, aqueles que ainda não estão recebendo o quinquênio sobre a insalubridade. A partir de fevereiro de 2020, o Estado retomará o fluxo da dívida para que em até 24 meses ocorra a quitação do débito junto aos associados da AOMESP.

Negri observa que a proposta da Fazenda estadual mostra o reconhecimento do Governador em relação à obrigação de pagar, que está atento ao Estado de Direito e que parece estar atento à classe policial-militar. Caso contrário, no caso de manobra jurídica avessa, além de não se sustentar, correrá sério risco de perder a credibilidade e se ver às voltas com uma ordem judicial de pagamento a ser aplicada pelo Judiciário, mas aí sem nenhuma condição de parcelamento, sem negociação.

Prazo

Os advogados da AOMESP apresentaram arquivo com o rol de associados, mais de 23.000 pessoas, e solicitaram que a Administração da SPPREV apure a quais associados ainda não houve a devida implantação do benefício. Reconhecidos esses associados não contemplados, haverá o apostilamento mensal, sem prejuízo dos valores atrasados, que serão pagos no parcelamento proposto.

Em sua decisão, a juíza de Direito titular da 11ª Vara da Fazenda Pública, Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, escreveu:

“1- Aguarde-se o encaminhamento por e-mail pela exequente (AOMESP) da relação de associados constantes da mídia ora juntada à Procuradoria do Estado, para que a Procuradoria remeta à SPPREV (inativos) e ao CIAF (ativos), para confronto e implementação em relação aos associados que ainda não tiveram o benefício implementado de acordo com o título judicial;

2- A contar de referido encaminhamento, fica concedido prazo de 40 (quarenta) dias para que a FESP demonstre nos autos a realização da análise dos beneficiados e das correções que se fizerem necessárias.”

Este prazo, esclarece o advogado Wellington Negri da Silva, não implica protelação do pagamento ou mudança de cronograma conforme a proposta do Estado. Serve apenas para confrontar quem já está recebendo e quem ainda não está, para que o pagamento seja feito. Além dos procuradores do Estado, estavam presentes um técnico da Fazenda e um diretor da SPPREV. Todos confirmaram tratar-se de um cronograma de pagamento factível.