11 de junho de 2024
Cap PM Marco Aurélio Ramos de Carvalho
Vice-Presidente da Diretoria Executiva da AMESP
Publicado originalmente na
Revista Clarinadas da Tabatinguera – edição maio 2024
Esse mês iremos tratar de um tema que é de interesse de todos os nossos associados, procurando com isso apresentar dados importantes e básicos sobre o tema, como a definição de precatórios, tipos, quem tem direito a receber, valores básicos, como pesquisar se tem direito e a possibilidade de venda, dentre outras informações.
O nome precatório tem origem na palavra latina “deprecare”, que significa pedir ou requisitar algo. É o reconhecimento de uma dívida do poder público. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.
Dessa forma, qualquer pessoa que tenha ganho de causa contra o poder público em uma ação judicial tem o direito de receber um precatório, mas somente depois do trânsito em julgado da decisão favorável.
Os precatórios se dividem em dois tipos: os de natureza alimentar, decorrentes de ações judiciais, como as referentes a salários, pensões, benefícios previdenciários, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, e os de natureza não alimentar ou de natureza comum, quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações ou tributos. De acordo com essas definições é que serão efetuados os pagamentos dos precatórios, ou seja, em primeiro lugar os precatórios alimentares preferenciais, após os alimentares, e, por último, são pagos os precatórios comuns.
Os precatórios alimentares preferenciais são aqueles que dizem respeito às pessoas relacionadas na Constituição Federal em seu artigo 100, § 2º, que permite os pagamentos prioritários aos portadores de doenças graves, idosos com idade superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, exatamente nesta ordem. Esses créditos preferenciais têm o limite de cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor ( RPVs ), que no caso do Estado de São Paulo equivale a 440,214851 UFESPS, com valor unitário para 2024 de R$ 35,36, totalizando R$ 15.565,99 para cada RPV. Os valores dos precatórios normais são variáveis; no caso da União, somente há pagamento para valores superiores a 60 salários mínimos, cujo valor atual é de R$ 1.412,00, total de R$ 84.720,00.
No caso do Estado de São Paulo, a se adotar esse critério, o total seria a partir de R$ 98.400,00, eis que o salário mínimo paulista é de R$ 1.640,00. Uma pergunta constante daqueles que têm precatórios para receber é como devem proceder fazer a pesquisa. Ela pode ser feita pelo número do CPF, pelo nome do interessado, pelo nome da entidade devedora, pelo número do processo ou pelo número da OAB do advogado.
A pessoa deverá acessar o site do tribunal competente, municipal, estadual ou federal, e procurar a seção de consulta de precatórios com esse mesmo nome ou algo semelhante, que poderá estar na página inicial do site ou em um menu de navegação, onde encontrará o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor inicial a ser recebido.
No caso de precatórios estaduais de São Paulo, o site a ser consultado é “www.tjsp.jus.br/precatórios“, local onde se pesquisa também se os pagamentos já foram disponibilizados pela DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Outra opção é efetuar a pesquisa por meio do “ Sistema de Pesquisa de Precatórios e dos Pagamentos Disponibilizados “, localizado em “Informações para os credores“, indagando se o seu precatório já foi disponibilizado pela DEPRE inclusive se o advogado já recebeu.
Se o seu precatório for de São Paulo, mas de natureza federal, a pesquisa deve ser efetuada no site do TRF3, englobando o Estado de SP e MS.
O dinheiro dos precatórios é depositado numa conta judicial vinculada ao processo na origem e o levantamento ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio de um “Mandado de Levantamento“ emitido em nome do advogado da parte. Esse levantamento pode levar muito tempo em razão da burocracia, além do tempo em que leva para o pagamento após o juiz dar a sentença, que pode ser de meses ou anos, dependendo das dificuldades financeiras do devedor.
Outras questões sempre arguidas dizem respeito à participação do advogado, tanto no recebimento como pagamento de honorários do precatório pelo cliente. Com relação ao repasse do dinheiro recebido ao cliente, não existe uma lei determinando esse prazo, mas é de bom alvitre que o profissional o faça em até 48 horas úteis, sob pena de cometer infração disciplinar, com suspensão de 30 dias da atividade profissional ou até o efetivo pagamento. Os honorários a que faz jus varia de acordo com cada situação e julgamento, mas normalmente oscila entre 10 e 20% do valor do precatório, com um limite máximo de 30%, não incluindo nisso os honorários sucumbenciais.
No momento do recebimento do precatório, o valor está sujeito à tributação na fonte pela instituição pagadora, porém, devido a diversos fatores, o imposto devido pode ser significativamente maior, tornando necessário o ajuste na declaração anual do IR. Portanto, todos os contribuintes que receberam valores referentes a um precatório ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) durante o ano anterior, por exemplo em 2023, devem declarar Imposto de Renda em 2024, independentemente do valor recebido. Nessa declaração, o contribuinte deverá informar também os dados da origem do processo, como o número do processo, o número de meses do processo, mês de pagamento etc.
O precatório somente é isento da tributação do imposto de renda quando se tratar de verba indenizatória, ou seja, referente à reposição de um patrimônio perdido e desapropriação: portanto, o precatório referente à verba trabalhista é tributável. O interessado tem três maneiras de antecipar o recebimento do precatório: entrando na lista prioritária, participando de acordos diretos com o governo ou vendendo para particular. Os descontos a serem abatidos podem ultrapassar a 60%, divididos entre 27,5% de imposto de renda, 11% de contribuição previdenciária e até 30% de honorários advocatícios. A base de cálculo da dedução deve seguir a Instrução Normativa 1127 da Receita Federal.
No caso de falecimento do interessado, todos os seus bens são naturalmente transferidos para os herdeiros, e neles devem se incluídos os precatórios, sendo que os herdeiros devem se habilitar no processo de origem para receber o benefício.
Concluindo, os associados devem ter cuidado quando da venda dos precatórios para qualquer empresa ou particular, procurando buscar informações sobre os mesmos, sempre avaliar o preço ofertado e atentar para os percentuais de descontos, para documentação que deve ser juntada ao processo, a fiscalização quanto ao pagamento do imposto de renda, tanto na retenção como em pagamento posterior e, se possível, contatar o advogado responsável pelo processo para qualquer outra dúvida que tenha. A venda é sempre uma decisão personalíssima do beneficiário.