14 de fevereiro de 2016
A AOMESP acaba de conquistar mais uma brilhante vitória na Justiça que vai melhorar a vida de milhares de policiais militares, seus associados. Está anulado o ato administrativo que dividiu o extinto ALE para que parte integrasse o padrão salarial e a outra, o RETP! O Tribunal de Justiça concedeu a ordem de segurança para que o Estado corrija a incorporação do ALE, devendo ser alocado integralmente, 100%, no Salário Base Padrão. Em consequência das Leis 731/93 e 207/79, sobre esta medida incorrerão os reflexos pecuniários. A ordem é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso da AOMESP. Escreveu o relator, desembargador Borelli Thomaz:
“…CONCEDO A ORDEM para os termos da pretensão, que transcrevo: revisar o aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de absorção do ALE para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado SOMENTE sobre o código 001.001, denominado de Salário Base Padrão e que ainda promovam todos efeitos pecuniários reflexos, desde que previstos nas LC 731/93 e 207/79, somente nos termos destas leis, ante conteúdo de regência remuneratória”.
O próximo passo do Escritório Negri Advogados Associados, contratado da AOMESP, será entrar com procedimento para que os pagamentos passem a ser feitos mês a mês. O titular do Escritório, Wellington Negri da Silva, garante que o Estado não tem defesa já que a matéria não será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. “É um caso que envolve apenas as leis estaduais, e a competência do STF se limita à interpretação e guarda de conceitos da Constituição Federal. Vale, portanto, a decisão do judiciário paulista”, explica.
Argumentação
Ao proferir a ordem, o desembargador Borelli Thomaz relembrou que após o advento da Lei Complementar Estadual nº 689/92 foram editadas outras leis complementares, inúmeras, sendo a mais recente a Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013, dispondo sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar. “Há leis e decretos sobre o tema, mas sempre sem revogação expressa da que deu início ao referido adicional, que acabou por ser definitivamente incorporado nos vencimentos…, concedendo-o ao pessoal da ativa, aos inativos e aos pensionistas”, escreveu.
Diante dessa situação, a referida Lei Complementar 1.197 culminou por dar a verdadeira natureza jurídica para o ALE, ao qual já fora incorporado o AOL, que acabou por determinar sua absorção não só no vencimento como na pensão e no provento. “Por esse novo regime, foi descaracterizada de vez a pretendida natureza do benefício pecuniário para caracterizar aumento salarial tal qual se dá com a infinidade de gratificações e adicionais criados pela Administração Estadual, sempre tão pródiga (sic) em escamotear aumento salarial”, definiu o relator.
ADVOGADO ESCLARECE DÚVIDAS DOS ASSOCIADOS
Depois da divulgação da mais recente vitória da AOMESP na Justiça, surgiram muitas dúvidas a respeito do assunto. Elas nos chegam por meio das redes sociais, do site, por telefone e pessoalmente, na Sede e nas regionais. Para esclarecer as mais comuns, fomos ouvir o advogado Wellington Negri da Silva, do Escritório Negri Advogados Associados, responsável pela ação.
Quem se beneficia com esta vitória?
Além dos atuais associados, serão beneficiados também os policiais militares e pensionistas que vierem a se associar à AOMESP. Isto está garantido no artigo 22 da Lei 12.016/09. Antes mesmo desta lei, o STF e o STJ já se pronunciavam neste sentido.
Como esses valores serão pagos?
São duas fases executivas distintas: na primeira, que quero impor nos próximos meses, vamos fazer com que o Estado apostile na folha de pagamento os 100% do ALE, no Salário Base Padrão. Depois de cumprida esta fase, va-mos buscar os atrasados, em ação ordinária de cobrança, nos mesmos moldes dos quinquênios.
A questão é definitiva? O Estado pode opor Embargos Infringentes?
Tratou-se de Mandado de Segurança Coletivo. Não é decisão liminar, e sim colegiada da segunda instância paulista. Não há mais volta. Em Mandado de Segurança não cabem Embargos Infringentes. Isto está definido na Lei 12.016/09.
Já é possível falar em valores?
Praças com cinco quinquênios receberão R$ 1.421,88; os oficiais, também com cinco quinquênios, receberão R$ 2.388,75. Isto todo mês, em folha. Há que se considerar também os reflexos em quinquênio e sexta-parte para os que possuem tais adicionais.
Quando os policiais militares vão começar a receber?
Vai levar mais tempo que o normal. Acho que o Estado brigará arduamente, muito mesmo, para atrasar o cumprimento da obrigação de fazer, que é o início do pagamento em folha, mas já sabemos disso. No entanto, acredito que teremos condições de começar a ver o dinheiro ainda este ano. Nunca foi fácil, nos meus 14 anos de carreira, fazer o Governo cumprir ordem judicial. É missão árdua; estou condicionado a estas dificuldades impostas pela PGE, mas sempre acreditando no Poder Judiciário, nos meus colegas de escritório e em Deus. É o que basta.
Podemos cobrar já os atrasados, aquilo que não foi pago?
É muito cedo para prospectar isso. Nosso plano imediato é pedir o cumprimento, para que nos próximos meses o Estado comece a pagar em folha os efeitos da ação, obrigatoriamente conjugados com as Leis 731/93 e 207/79. Os atrasados ficam para depois.
E o que devem fazer os que têm ação individual?
Não é necessário desistir dela; a que prover primeiro será aproveitada. Este é o entendimento jurisprudencial; somente depois dos efeitos concretos da ação vitoriosa é que torna-se imperioso desistir da outra.