16 de janeiro de 2015
Autos principais nº 0026157-31.2012.8.26.0053
Trata-se de mandado de segurança coletivo e preventivo visando a impedir que o pensionista, caso venha a convolar novas núpcias ou passe a viver em união estável, não sofra com a perda do benefício da pensão por morte. Permitindo-lhes, assim, o exercício da liberdade plena, da igualdade e isonomia, além do direito de constituir uma nova família, base da sociedade. O processo está nas instâncias superiores aguardando julgamento dos recursos extraordinário e especial da AOMESP