Justiça determina o cumprimento da “obrigação de fazer” na ação de integralização do ALE 100% no Padrão

9 de setembro de 2024

No dia 12 de agosto, a juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o cumprimento da “obrigação de fazer do ALE 100% no padrão”. Em sentença de dez páginas, ela escreveu que “não há mais como suspender o início do seu cumprimento mas é fato que ele deve ser realizado de maneira organizada, a fim de não tumultuar essa Vara e até mesmo evitar eternas e repetidas discussões entre as partes”.

A juíza intimou a AMESP a “informar, no processo, ainda que mediante a juntada de mídia digital, a relação dos associados beneficiados pelo título coletivo, a fim de que a executada inicie os apostilamentos, no prazo de 30 dias”. Intimou também o Estado de São Paulo “para cumprir a obrigação de fazer imposta no título transitado em julgado, no prazo de 60 dias após a juntada da relação” pela AMESP.

A juíza também solicitou o envio do caso ao Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC).

Reunião
No dia 30 deste mês, atendendo a despacho proferido no processo administrativo do GAAC, a mesma juíza convidou as partes para uma reunião a ser realizada no dia 17 de setembro. Com isso, o advogado da AMESP decidiu não encaminhar a lista de associados por meio digital e entregá-la pessoalmente na reunião.

Decisão colocou o processo para andar, diz advogado da AMESP.

A partir do dia 13, o advogado Wellington Negri da Silva, titular da ação da AMESP, começou a postar nas redes sociais vídeos explicativos sobre a decisão e sobre os caminhos que seriam tomados pela Associação. Em primeiro lugar, Negri disse que a ação beneficiará todos os associados AMESP, unicamente, e que a lista solicitada pela juíza seria enviada em breve. A melhor notícia da decisão, disse, é que ela “colocou o processo para andar e ele vai atingir o seu primeiro fim, que é a obrigação de fazer”. Vai ficar para o GAAC, segundo Negri, o trabalho de “rescaldo”, ou seja, é este grupo que vai resolver somente os pontos controvertidos concretos, como por exemplo um erro no cumprimento da obrigação, corrigindo-o rapidamente.

Nos vídeos seguintes, Negri disse que, a despeito do prazo de 60 dias determinado pela juíza ao Estado, certamente a PGE (Procuradoria Geral do Estado) vai tentar algum recurso para retardar, mas a defesa está armada para destruir a argumentação. Ele espera que em breve o associado da AMESP receberá o que lhe é devido pelo Estado. “Estamos confiantes de que esta ação está no fim.”

PM pode se associar à AMESP a qualquer momento

A Sede da AMESP e suas Regionais continuam recebendo adesões de novos associados. Os nomes dos que entrarem depois do envio da primeira lista constarão de nova listagem que será juntada ao processo. Todos os que se associarem, a qualquer tempo, farão jus ao direito. A adesão à AMESP pode ser feita também em formulário no site www.amesp-sp.org.br.