JUÍZA DETERMINA APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE

16 de novembro de 2016

Saiu, finalmente, a ordem de pagamento do recálculo de quinquênios e sexta-parte. O Departamento de Despesas de Pessoal do Estado tem 60 dias para regularizar a situação.

Em sentença proferida no dia 20 de outubro, a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, determinou o apostilamento dos adicionais temporais – recálculo de quinquênios e sexta-parte – dos associados da AOMESP.

O diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de São Paulo tem prazo de dois meses para cumprir a ordem.

Na sentença, a juíza destaca que “os recursos pendentes ou sobrestados nos Tribunais Superiores não têm efeito suspensivo, de sorte que não impedem a execução provisória do respeitável acórdão…”. Salienta, ainda, que trata-se de “verba alimentar de inativos”. O Estado, portanto, não tem a quem mais recorrer. Sua obrigação, agora, é pagar.

Pendência – A sentença ainda deixa pendente o pagamento do período a partir de 26 de outubro de 2012, o que deverá ser definido após o trânsito em julgado da ação da AOMESP.

Esta decisão, porém, será contestada pelo escritório Negri Advogados Associados, contratado da AOMESP, que vai entrar com agravo de instrumento. O titular do escritório, Wellington Negri da Silva, acredita no sucesso da empreitada porque o Tribunal de Justiça paulista já definiu que o valor é devido.

A Diretoria da AOMESP recomenda cautela aos associados, pois o Estado poderá tentar protelar o pagamento, como ocorreu com nossa coirmã, Associação de Cabos e Soldados. A certeza só virá mesmo daqui a dois meses. Até lá, continuará trabalhando duro para efetivar de vez esta vitória.