29 de outubro de 2019
AOMESP
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
INSTRUÇÃO Nº 003/2019
Dispõe sobre as eleições dos integrantes da AOMESP, a serem realizadas no dia 03/12/2019.
O Presidente da Diretoria Executiva da AOMESP, de comum acordo com o Presidente da Comissão Eleitoral, decidiu baixar a presente instrução, em complemento ao Edital de Convocação nº 003/2019.
Art. 1º – A eleição dos integrantes da AOMESP previstos no art. 25, incisos I e II, do Estatuto Social, a ser realizada em Assembleia Geral Eleitoral convocada para o dia 03/12/2019, às 09:00 horas, será procedida de conformidade com o Estatuto Social e Regimento Interno da AOMESP, constantes do site: www.amesp-sp.org.br
Art. 2º – Na sede da AOMESP, serão instaladas cinco seções eleitorais (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª) vinculadas aos primeiros nomes iniciados pelas letras sequenciais do alfabeto, objetivando a melhor redistribuição dos votantes.
Art. 3º – Nas Sedes das Regionais, as seções eleitorais abaixo abrangerão os associados a elas vinculados; observado o disposto no art. 2º desta instrução.
Bauru | 6ª e 7ª |
Campinas | 8ª e 9ª |
Jacareí | 10ª e 11ª |
Ribeirão Preto | 12ª e 13ª |
Santos | 14ª e 15ª |
Sorocaba | 16ª e 17ª |
Taubaté | 18ª e 19ª |
São José do Rio Preto | 20ª, 21ª e 22ª |
Presidente Prudente | 23ª e 24ª |
Art. 4º – Não serão designados Presidentes de Seção Eleitoral candidatos a cargos de direção previstos no art. 25 do Estatuto Social.
Art. 5º – A relação dos associados habilitados a votar, nos termos do disposto nos incisos I e II, alíneas “a” e “b” do artigo 6º e art. 7º do Estatuto Social vigente, contendo os dados principais e espaço para assinatura, serão geradas na Sede e nas Regionais, por pessoa credenciada e responsável pela emissão.
Art. 6º – O Departamento de Administração, bem como as Regionais, providenciarão as urnas e cabines de votação com antecedência mínima de 30 minutos, bem como os demais materiais necessários requisitados pela Comissão Eleitoral
Art. 7º – Poderão ser designados para as funções de mesários, além de associados, colaboradores da AOMESP.
Art. 8º – Nos locais de votação da Sede e das Regionais, os presidentes das Seções Eleitorais deverão providenciar, com antecedência, a fixação das chapas concorrentes, em local de destaque.
Art. 9º – No dia da eleição, fica vedada, no interior dos locais de votação da Sede e das Regionais, propaganda eleitoral através de contato corpo a corpo, faixas, cartazes e gráficos de qualquer espécie, que poderão ser destruídos se não forem retirados pelos interessados até 30 minutos antes da votação, assim como fica vedada também a permanência de pessoas que não estejam em ato de votação, exceto os integrantes da Comissão Eleitoral, os mesários e os fiscais designados, além do Presidente da D.E. ou seu representante.
Art. 10º – O eleitor, no ato da votação, deverá exibir, quando solicitado, sua carteira social ou documento de identidade acompanhado do holerite ou comprovante de pagamento de suas obrigações sociais.
Art. 11 – O horário de votação na Sede e nas Regionais será das 09:00 às 17:00 horas.
Art. 12 – As apurações dos votos pelas Mesas das Seções Eleitorais e a apuração final pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral serão realizadas em ato público, permitido o acompanhamento pelos integrantes das chapas e pessoas especialmente autorizadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 – Os mapas dos resultados feitos nas Regionais deverão ser transmitidos por e-mails: secretaria@amesp-sp.org.br e presidência@amesp-sp.org.br aos cuidados do Presidente da Comissão Eleitoral, logo após o término da contagem dos votos, permitida a comunicação pelo WhatsApp.
Art. 14 – No dia da eleição, deverá haver na Sede e nas Regionais um Diretor ou seu substituto para dar assistência à Comissão Eleitoral.
Art. 15 – Está sujeito a ser excluído do pleito eleitoral, por decisão do Presidente da Comissão Eleitoral, à vista do art. 30, inciso IV, do Estatuto Social vigente, o candidato que:
- – deixar de cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, a respeito da composição da respectiva chapa eleitoral;
- – deixar de atender prontamente as recomendações embasadas dos Presidentes da Seção Eleitoral ou da Comissão Eleitoral;
- – agredir por palavras, gestos ou ações candidatos ou componentes da Seção Eleitoral.
Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral assessorada pelo representante da Diretoria Executiva.
Art. 17 – Esta Instrução não esgota o assunto.
São Paulo, 23 de outubro de 2019.
Tomaz Alves Cangerana – CEL PM Jorge Gonçalves – Cel PM
Presidente da Comissão Eleitoral Presidente da AOMESP