31 de março de 2020
O holerite deste mês já está disponível, e muita gente que teve acesso a ele está com dúvidas sobre o desconto previdenciário.
Antes de falar do desconto, vamos relembrar a história.
Nas discussões sobre a Reforma da Previdência, no ano passado, ficou claro que todo mundo perderia “alguma coisa”; era inevitável. As entidades de classe PM, os deputados ligados às PM e BM, e até oficiais da Ativa como o então comandante-geral Cel Salles brigaram muito em Brasília para salvar a Paridade e a Integralidade, reconhecendo perda na contribuição.
Na Reforma, foi instituído o Sistema de Proteção Social dos Militares, com a consequente taxa para custeio de pensões e inatividade, regulado pela Lei 13.954/2019. A Lei estabelece a taxação de 9,5% sobre o salário bruto de todos – Ativa, Veteranos e Pensionistas – neste ano, e 10,5% a partir do ano que vem.
Até a Lei, os veteranos e pensionistas pagavam 11% sobre o valor que excedia o teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06); os da Ativa pagavam 11% sobre o bruto. Com a Lei, todos, sem exceção, vão pagar 9,5% este ano, sobre o bruto.
A Lei entrou em vigor no dia 17 (março). Assim, no holerite deste mês podem constar dois descontos de previdência:
a) 11% sobre o que excede o teto do INSS, no período de 1 a 16 de março;
b) 9,5% sobre o salário bruto no período de 17 (data da entrada em vigor da Lei) a 31 de março.
Quem recebe até R$ 6.101,06 vai pagar 9,5% sobre o salário bruto mas calculado sobre o período de 17 a 31 de março.
A partir de 1º de abril, cobrança de 9,5% sobre o bruto para todo mundo.
Os Veteranos e Pensionistas perderam? Sim; vão pagar mais. Em compensação, não perderam a Paridade nem a Integralidade.