EXECUÇÕES DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE COMEÇAM EM SETEMBRO. REÚNA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

29 de agosto de 2015

No dia 14 de setembro, uma segunda-feira, a AOMESP começará a receber a documentação dos interessados em entrar na Justiça com ações de execução dos quinquênios e sexta-parte. Este trabalho ficará a cargo do escritório Negri Advogados Associados, responsável pelo mandado de segurança coletivo que garantiu a vitória dos associados nesta questão.

A Sede da Associação, em São Paulo, e todas as regionais estarão com colaboradores instruídos para receber os associados para assinar contrato, procuração, declarações necessárias e também para reunir a documentação. Este será o primeiro passo para o ajuizamento das execuções.

Dos policiais militares da Ativa e dos Veteranos, serão exigidas:
a) cópia da Funcional
b) cópia do último holerite.

Das pensionistas, serão exigidas:
a) cópia do RG
b) cópia do CPF
c) cópia dos três últimos holerites
d) cópia da certidão de óbito do cônjuge.

Custos
A AOMESP não vai cobrar taxa alguma por este trabalho, incluindo nesta decisão os cálculos do valor a receber e honorários iniciais do escritório de advocacia. Os honorários só serão devidos na ocasião do recebimento do valor executado, pelo associado; 20% desse valor será destinado ao escritório, a título de honorários.

É bom lembrar que haverá pagamento de 1% sobre o valor a receber, a título de custas judiciais (Lei Estadual 11.608/2003 – artigo 4, I e §1º), mais as taxas de mandados de citações e procuração – no ajuizamento da ação.

Novos associados
Policiais militares da ativa, veteranos e pensionistas poderão se beneficiar do mandado de segurança filiando-se à AOMESP. Como associados, poderão entrar com ação de execução de quinquênios e sexta-parte. Para associar-se, basta dirigir-se a uma das regionais ou à Sede em São Paulo.

O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL
A Lei Federal 12.153/2009 instituiu o Juizado Especial da Fazenda Pública. Sua competência é julgar “causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos” (artigo 2º da lei) – o que importa hoje em R$ 47.280,00. As ações que superarem este patamar deverão ser julgadas pela Justiça Comum.

Por essas e outras variáveis, as custas judiciais a recolher – na cobrança dos atrasados do ALE, dos QUINQUÊNIOS e SEXTA-PARTE – diferem de associado para associado porque cada um tem valor a receber diferente do outro.

Na maioria dos casos os valores individuais superam os 60 salários mínimos, o que encaminha a ação para ajuizamento na Justiça Comum.

Aqui, de acordo com a lei de custas do Estado de São Paulo (Lei Estadual 11.608/2003), é necessário recolher o importe de 1% do valor da causa (artigo 4, I e §1º) – no ajuizamento da ação.

Há ainda as taxas de valores fixos, como as taxas de mandados de citações e procuração. A taxa de procuração importa em R$ 15,76 para cada autor (Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e Decreto nº 8.381/2014). As custas das diligências de oficial de justiça, aquela que é paga para realizar a citação do polo passivo (expedição de mandado de citação), está em R$ 63,75 atualmente. No caso dos associados da AOMESP é preciso recolhê-la duas vezes porque cobra-se em dois endereços distintos: SPPREV e Fazenda Pública.