16 de março de 2019
No dia 23 de novembro do ano passado, a juíza Ana Carolina Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, determinou o pagamento dos adicionais temporais Quinquênio e Sexta-Parte dos associados da AOMESP referente ao período 18/6/2015 a 1/4/2018. A magistrada deu 90 dias de prazo para que a Fazenda gerasse folha suplementar e fizesse o pagamento.
Antes de esgotar o prazo, a Fazenda Estadual entrou com um Agravo de Instrumento contra essa decisão, pedindo efeito suspensivo alegando que o pagamento “importaria em grave impacto nas contas públicas a comprometer os serviços essenciais da Administração Pública”. Carlos Eduardo Pachi, juiz de 2ª Instância, suspendeu a ordem de pagamento da juíza até o julgamento definitivo do recurso da Fazenda.
O juiz escreveu: “Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão proferida que, dentre outras determinações, concedeu o prazo de 90 dias para que a FESP efetue o pagamento, através de folha suplementar, dos valores compreendidos entre a cassação da liminar que suspendeu a execução provisória (18/06/2015), até a data da efetiva reimplantação da verba devida em folha de pagamento (1º/04/2018).
Pedida a concessão de efeito suspensivo ao recurso, em virtude de lesão grave e de difícil reparação, pois o montante a ser pago de folha suplementar, sem a respectiva previsão orçamentária, importará em grave impacto nas contas públicas a comprometer os serviços essenciais da Administração Pública.
Defiro, assim, o efeito suspensivo até o julgamento definitivo deste recurso.”
VITÓRIA GARANTIDA
Importante notar que o juiz, ao emitir o despacho, não questionou a vitória da AOMESP na Justiça, mas simplesmente acatou um pedido da Fazenda do Estado. Foi, portanto, uma decisão política, não técnica. A ação continua vitoriosa, os associados da AOMESP não perderam nada. O recurso da Fazenda fala apenas em falta de dinheiro para o pagamento, e isso não é desculpa para não pagar. Os advogados da AOMESP já estão com a estratégia definida para combater mais esta desconsideração e descaso por parte do Estado.