13 de novembro de 2025
O Brasil, em toda a sua história como nação independente, ou seja, desde 1822, teve 48 leis de anistia, sendo que a mais importante delas foi promulgada em 1979, durante o Regime Militar, que ficou conhecida como “Lei da Anistia”. Foi sancionada pelo presidente João Batista Figueiredo, anistiando crimes políticos e conexos praticados entre 1961 e 1979.
A própria história da Proclamação da República traz um episódio bem curioso envolvendo inclusive a família do futuro presidente Fernando Henrique. O seu avô, Joaquim Ignácio Baptista Cardoso, então jovem oficial do Exército, participava ativamente das articulações para derrubar o imperador. Numa das últimas reuniões antes do golpe, aventou-se a hipótese do imperador apresentar resistência em entregar o trono; indagado por Benjamin Constant sobre o que fazer nessa situação, ele respondeu “fuzila-se“, no que foi severamente repreendido pelo futuro presidente.
A partir da derrubada do Governo João Goulart em 1964, pelos militares, o qual pretendia implantar um regime comunista no Brasil, passamos a ser governados por militares até 1985, quando ocorreu a eleição de Tancredo Neves.
No período compreendido entre 1968 e 1971, grupos armados de esquerda praticaram vários delitos graves, como 40 atentados a bomba, oito sequestros de aviões e quatro sequestros de diplomatas estrangeiros pela primeira vez no Brasil, 154 roubos a bancos e carros fortes etc., provocando 119 mortes, inclusive de civis sem envolvimento com a área política, e também de militares, como a do soldado Mário Kozel Filho, por um atentado com carro-bomba, praticado pela Vanguarda Popular Revolucionária, grupo terrorista ao qual pertenceu a ex-presidente Dilma Roussef (segundo consta, ela estava presente neste ato); o sequestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, do qual participou o jornalista (e deputado federal) Fernando Gabeira, sendo que a sua soltura ocorreu pela troca por 15 presos, dentre eles José Dirceu, os quais foram exilados no México.
Além desses crimes, muitos outros foram praticados, mas um que não posso deixar de citar é o da tortura e assassinato do Capitão Mendes Júnior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Vale da Ribeira, em 1970, até porque pertencemos à mesma Turma de Aspirantes da Academia Militar. Esse grupo de torturadores assassinos pertenciam à VPR (Vanguarda Popular Revolucionária). Era composto pelo seu chefe, o ex-capitão do exército, Carlos Lamarca; por Yoshitame Fugimori (o primeiro foi morto na Bahia em 1971, e o segundo em São Paulo em 1970, pelas forças policiais) e também por: Diógenes Sobrosa de Souza, foi preso em 1970 e condenado à morte, mas posteriormente foi anistiado pela referida Lei; Ariston Lucena, foi preso em 1970 e também anistiado, cometendo suicídio; e Gilberto Faria Lima, que fugiu para o exterior. Anos depois, em 2007, Lamarca foi anistiado e promovido ao posto de coronel, com proventos de general de brigada, decisão essa que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Eles justificavam seus atos terroristas afirmando que estavam agindo contra a ditadura militar e visando implantar uma democracia no Brasil. Fernando Gabeira, ex-terrorista, afirmou em entrevista, já como comentarista político, que eles, na verdade, pegaram em armas não porque queriam uma democracia mas sim para implantar uma ditadura do proletariado.
Todos estes terroristas, ou quase todos, foram anistiados, inclusive pelos crimes de sangue, dentre eles Dilma Roussef, Fernando Gabeira, José Dirceu e José Genoíno, sendo que os dois últimos também foram posteriormente “perdoados” pelo STF pelos crimes de corrupção apurados no processo do Mensalão.
Mas os métodos violentos dos extremistas de esquerda para conquistar o poder ou para eliminar potenciais adversários políticos de direita não é privilégio nosso. Senão vejamos:
– Shinzo Abe, em 8 de junho de 2022, no Japão, foi assassinado a tiros;
– Andreas Jurca, espancado por um grupo de migrantes em ataque organizado, em agosto de 2023, na Alemanha;
– Alejo Vidal-Quadras, baleado no rosto em 9 de novembro de 2023, na Espanha;
– Michael Sturzenberger, esfaqueado durante comício anti-islã, em 31 de maio de 2024, na Alemanha;
– Robert Fico, baleado várias vezes após uma reunião, em 15 de maio de 2024, na Eslováquia;
– Donald Trump, baleado num comício no dia 13 de julho de 2024, nos Estados Unidos;
– Miguel Uribe Turbay, assassinado com tiro na cabeça durante um comício em 8 de junho de 2025, na Colômbia;
– Charlie Kirk, baleado e morto durante evento na Universidade Utah Valley em 10 de setembro de 2025;
– e, por último, Jair Bolsonaro que foi esfaqueado num comício em Juiz de Fora, em 5 de setembro de 2022, quando era candidato à Presidência, na véspera da eleição.
Com a prática de atos violentos e delitos de opinião, incluindo letras musicais e publicações ilegais e clandestinas, vários brasileiros foram exilados ou exilaram-se por livre e espontânea vontade, o que provocou uma reação na sociedade brasileira, que passou a reivindicar a abertura política e uma lei de anistia que permitisse o retorno dos exilados e a soltura de presos que haviam cometido crimes de natureza política.
Em meados de 1970, começaram a surgir os movimentos sociais em favor da anistia, como o Movimento Feminino pela Anistia em 1970. Em 1978 foi criado o Comitê Brasileiro pela anistia no Rio de Janeiro, envolvendo praticamente todos os setores da sociedade civil.
Na primeira metade dos anos 1970, surgiu o Movimento Feminino pela Anistia, liderado por Therezinha Zerbini. Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia, congregando várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa. A Lei da Anistia, de número 6.683, foi assinada em 28 de agosto de 1979; abrangia os crimes políticos ou conexos, eleitorais, aos que tiveram os seus direitos políticos suspensos e outros punidos com fundamento nos Atos Institucionais e Complementares, conforme a sua redação original, constante do Projeto de Lei nº 14 de 1979-CN, em seu Art. 1º:
“É concedida a anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares e outros diplomas legais.”
O trecho final, “outros diplomas legais“, foi vetado por orientação do Presidente Figueiredo, no próprio projeto.



