Anistia, Indulto e Graça – origem, aplicação e consequências – final.

24 de janeiro de 2026

Posteriormente à promulgação da Lei da Anistia, o próprio governo liberou os presos que não haviam sido alcançados pela lei, sendo que uns receberam indultos do presidente da República e outros tiveram os seus processos revisados pelos tribunais militares.

Mesmo assim, ocorreram vários atentados contra a promulgação da Lei e também pelo seu alcance.

Outra estratégia utilizada pelo governo para acalmar os ânimos de uma parte da sociedade foi permitir a volta dos líderes exilados, sabendo que eles iriam formar seus próprios partidos, como Leonel Brizola, que fundou o PDT. O governo também extinguiu os dois partidos existentes, Arena e MDB, restabelecendo a liberdade partidária também em 1979.

A liberdade partidária foi uma estratégia do governo militar, pois com a divisão dos adversários conseguiu manter total controle sobre a abertura política até 1985, quando o poder foi devolvido aos civis.

Mas ocorreram outros posicionamentos opostos com relação ao alcance da lei, eis que de um lado estavam juristas, a Advocacia Geral da União e, posteriormente, o próprio Supremo Tribunal Federal, afirmando que a Lei de Anistia beneficiaria também os torturadores e demais agentes do governo (via de mão dupla). De outra parte, alguns outros segmentos, como a Ordem dos Advogados do Brasil, familiares de perseguidos políticos e setores da sociedade discordavam dessa interpretação.

O primeiro grupo defendia sua posição alegando que os crimes conexos e políticos, incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei de Anistia, pois ela é anterior à Constituição de 1988, pois essa, veda a anistia a torturadores.

Os que eram contrários a essa abrangência alegavam que a Lei não explicitava isso no seu texto, nem poderia dizê-lo, porque o Brasil era signatário de diversos documentos da Organização das Nações Unidas que vedavam tal possibilidade.

Em 2008, o Conselho Federal da OAB ingressou com uma ação no Supremo (ADPF No 153) para que ele declarasse que a lei não alcançaria os crimes praticados por agentes da ditadura como tortura, homicídios, desaparecimentos e outros, a qual recebeu o parecer contrário da Procuradoria Geral de República. Em 29 de abril de 2010, o STF rejeitou o pedido da OAB para não ferir “os pactos que conduziram o Brasil à democracia”.

O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por abster-se de investigar e condenar os culpados pelos crimes de mortes, torturas e desaparecimentos praticados contra os guerrilheiros do PCdoB na Guerrilha do Araguaia.

Posteriormente, surgiram outras leis relacionadas ao tema: em 1995, no governo Fernando Henrique, foi publicada a Lei 9.140, conhecida como Lei dos Mortos e Desaparecidos, estabelecendo uma reparação pecuniária para os familiares dessas pessoas. Posteriormente, foi criada no âmbito do Ministério da Justiça a Comissão de Anistia, pela Lei 10.559 de 2002, que tratava também de vários tipos de compensações, como pagamento único, pensão mensal ou permanente, sendo que, em 2023, a pensão mensal era da ordem de R$ 9.700,00, ou até mesmo uma parcela única de indenização.

Exemplificando com pessoas conhecidas: Lula foi anistiado em 1993, recebendo uma aposentadoria por ter sido cassado da Presidência do sindicato, que em 2024 totalizava R$12.530,72; José Dirceu recebeu uma parcela única em 2002, e o mesmo ocorreu com José Genuíno em 2006; Ariosto Holanda, professor universitário, recebe uma indenização mensal e aposentadoria, e o chargista Jaguar recebia uma indenização mensal; Dilma Roussef foi anistiada e recebeu também uma indenização.

Entre a data da criação da Comissão de Anistia em 2001, até o ano 2025, ela recebeu 80.357 pedidos e deferiu 39.984, de pessoas que sofreram perseguições políticas ou tiveram seus direitos políticos cassados. Há vários tipos de indenizações como, por exemplo, em prestação única, no valor de trinta salários mínimos por ano de punição.

Hoje existe um projeto principal para anistiar os envolvidos “no golpe sem armas de 8 de janeiro de 2023“, que é o PL 1815/2025, juntamente com o PL 5643/2023, eis que ambos visam anistiar os participantes do suposto golpe acima mencionado. Além destes, existem outros projetos de anistia, contudo, relativos a eventos ocorridos em 2022.

A proposta polarizou os componentes da esquerda e da direita, Os primeiros alegam que trata-se de impunidade e desvio de finalidade, alegando que ela é inconstitucional pois visa especificamente beneficiar um grupo restrito de pessoas – dentre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro – que atentaram contra o Estado de Direito.

A outra parte defende a proposta alegando que é uma medida pacificadora, que trará a paz social e uma distensão política para que o país possa voltar a seguir o seu rumo, sem atribulações, além do golpe não ter ocorrido, conforme afirmado pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

O projeto já teve a sua urgência aprovada em setembro de 2023 na Câmara dos Deputados. Alguns consideram que, mesmo aprovado no Congresso Nacional, os seus efeitos serão derrubados no Supremo, que condenou os participantes desse suposto golpe.

O projeto visa também diferenciar os níveis de responsabilidades dos participantes, propondo também anistia parcial, com a transformação de penas de prisão em penas comunitárias, mas com a reparação de danos do patrimônio público, para aqueles que o fizeram. Isso visa corrigir o que aconteceu com a cabeleireira Débora Rodrigues, que pichou a frase “Perdeu Mané“ na estátua “A Justiça”, em frente ao STF, e foi condenada a 14 anos de prisão.

Os políticos esquerdistas que hoje são contra esse projeto, gritando “sem anistia”, praticamente todos eles foram beneficiados pela Lei de Anistia de 1979 e seus consectários, o que motivou a manifestação correta do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, num comício na avenida Paulista: “Se o Partido dos Trabalhadores existe hoje é porque houve a Anistia. Senão, não existiria”. Portanto, no presente caso, o pau que bateu em Francisco não querem que bata em Chico.

Outras informações sobre os anistiados políticos e suas benesses poderão ser obtidas no Portal de Dados Abertos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que disponibilizou em 2024 a base de dados “Anistiados Políticos”. Em 2025, foi divulgado que 4.466 anistiados políticos receberam reajustes das parcelas indenizatórias, de acordo com o Portal do Servidor do GOV.BR, as quais não estão submetidas à lei do abate-teto porque não são salários. No ObservaDH, que contém informações sobre anistia política, conforme divulgado no GOV.BR, e também na Comissão de Anistia, agora ligada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.