CARTA ENEME SÃO PAULO 2019

28 de agosto de 2019

Os Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, reunidos na cidade de São Paulo – SP, nos dias 25 e 26 de julho de 2019, em comunhão de vontades e sob a presidência da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, resolvem proclamar a presente CARTA ENEME – SÃO PAULO/2019, nos termos que seguem:

I – Manifestar o apoio ao governo do Presidente Jair Bolsonaro, por seu histórico compromisso como Parlamentar às Instituições militares como é numa democracia em qualquer lugar no mundo, mas que no Brasil foram, nas últimas décadas, esquecidas ou tratadas com menosprezo por Governos.

II – Reconhecer o esforço que o governo do Presidente Jair Bolsonaro tem feito no sentido de valorizar os profissionais da segurança pública, em especial os militares dos estados e do DF na reforma da previdência e o estabelecimento da simetria com os militares das Forças Armadas, profissionais que fazem o juramento de sangue em defesa da sociedade e que, no Brasil, têm entregado a própria vida às centenas, todos os anos, em nome desse juramento, antes sem qualquer reconhecimento.

III – Ressaltar que esse reconhecimento passa necessariamente pelo fortalecimento das Justiças Militares dos Estados e do DF e suas respectivas Polícias Judiciárias Militares, uma Justiça que reconheça as idiossincrasias do trabalho e a natureza jurídica dos integrantes das Instituições militares estaduais e do DF, e que fornecem o necessário fundamento para a estabilidade destas pois garante a hierarquia e a disciplina, frente aos desafios que enfrentam no dia a dia na prestação do serviço essencial e indelegável no âmbito da segurança pública.

IV – Postular para que o governo do Presidente Jair Bolsonaro promova uma nova gestão da segurança pública no Brasil, reorganizando e normatizando o sistema de maneira mais e efetiva, considerando o caráter nacional e gendármico das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e o papel da União nesse contexto, fundamental à obtenção de um padrão mínimo de organização para apoios recíprocos entre as Unidades da Federação, algo que tem ocorrido somente nas catástrofes ambientais e limitado aos Corpos de Bombeiros Militares. Que nessa nova gestão, a União assuma o protagonismo da elevação da exigência de escolaridade de ingresso nos Quadros de Oficiais e de Praças e na adoção do denominado Ciclo Completo de Polícia, já realidade em 15 Estados da Federação em infrações penais de menor potencial ofensivo, de modo a adotar o modelo desconcentrado de investigação como o existente em todos os países do mundo, exceto no Brasil, modelo que tem historicamente produzido vergonhosos índices de elucidação de crimes, em que pese dispor do dobro do percentual de policiais exclusivamente dedicados a atividade investigativa.

V – Parabenizar os 19 Deputados Federais e os 2 Senadores militares estaduais eleitos na última eleição, por representarem de fato uma mudança do contexto de como a sociedade passou a ver os integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares no Brasil, apesar das limitações constitucionais que estes enfrentam na condição de militares, para a disputa de cargos eletivos.

VI – Concitar que o governo do Presidente Jair Bolsonaro proponha ao Congresso Nacional atribuição às polícias militares, no exercício do policiamento e fiscalização de trânsito urbano e rodoviário, competências semelhantes às da Polícia Rodoviária Federal, previstas no artigo 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), convergente com a manifestação dos Oficiais de Policiamento Rodoviário de todas as Unidades da Federação, reunidos no XVII ENEME em São Paulo – SP, ao debaterem sobre a atual arquitetura do artigo 23 do CTB, que trata das competências das Polícias Militares como órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, já com estudo para a recomposição dos vetados incisos I, II, IV, V, VI, VII e parágrafo único do artigo 23 por meio da inserção do artigo 23-A.

VII – Por fim, os Oficiais representantes de todos os Comandos de Polícia Militar Rodoviária das Polícias Militares dos Estados e do DF, na mesma reunião, se manifestaram pela manutenção do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que instituiu a obrigatoriedade dos exames toxicológicos de larga janela para os condutores habilitados nas categorias C, D e E, uma vez que sua aplicação tem sido fundamental para reduzir os acidentes trânsito, tanto com veículos de carga como de passageiros, posto que desestimulando o uso de drogas por motoristas, principalmente os profissionais, também se combate a logística  do crime organizado, que tem se utilizado de profissionais usuários para o transporte de drogas, armas, munição e contrabando. O exame toxicológico de larga janela tem tido tão comprovada eficiência preventiva que é utilizado hoje pela maioria das Instituições policiais militares e bombeiros militares e ainda pela aviação comercial e outras instituições de Segurança Pública no Brasil.

Cidade de São Paulo-SP, 26 de julho de 2019.

Marlon Jorge Teza
Cel PMSC – Presidente da FENEME