12 de março de 2016
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da AOMESP e determinou ao Estado corrigir a incorporação do ALE, devendo ser alocado integralmente no Salário Base Padrão de todos os policiais militares da ativa, inativos e pensionistas.
É uma vitória incontestável da AOMESP; a matéria não será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, o que significa dizer que vale o que o Tribunal de Justiça paulista decidiu.
Os padrões de vencimentos/proventos dos PM passarão a ser acrescidos dos valores das tabelas abaixo, conforme posto, número de quinquênios e local de exercício. O Escritório Negri Advogados Associados, contratado da AOMESP, está lutando para fazer o Estado cumprir a decisão da Justiça.
Mais sobre este assunto estão em três locais neste site:
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3) em “Arquivo”, na parte inferior da home.