ALE 100% NO PADRÃO. ASSOCIADOS TÊM DÚVIDAS. ADVOGADO DA AOMESP TRANQUILIZA E GARANTE QUE A VITÓRIA É CERTA.

11 de janeiro de 2016

Depois da divulgação da mais recente vitória da AOMESP na Justiça – a incorporação dos 100% do ALE no Salário Base Padrão dos policiais militares paulistas – surgiram muitas dúvidas a respeito do assunto. Elas nos chegam por meio das redes sociais, do site www.amesp-sp.org.br, por telefone e pessoalmente, com associados na Sede e nas regionais. Para esclarecer as dúvidas mais comuns, fomos ouvir o advogado Wellington Negri da Silva, titular do Escritório Negri Advogados Associados, responsável pela ação.

Quem se beneficia com esta vitória?
Além dos atuais associados, serão beneficiados também os policiais militares e pensionistas que vierem a se associar à AOMESP. Isto está garantido no artigo 22 da Lei 12.016/09. Aliás, antes mesmo desta lei, o STF e o STJ já se pronunciavam neste sentido.

Como esses valores serão pagos?
São duas fases executivas distintas: na primeira, que quero impor nos próximos meses, vamos fazer com que o Estado apostile na folha de pagamento os 100% do ALE, no Salário Base Padrão. Depois de cumprida esta fase, a “obrigação de fazer”, vamos buscar os atrasados, em ação ordinária de cobrança, nos mesmos moldes que atualmente estamos fazendo com os quinquênios.

Quando os policiais militares vão começar a receber?
Vai levar mais tempo que o normal, mas acredito que teremos condições de começar a ver o dinheiro ainda este ano. Em outros tempos, sem a presença da crise econômica, teríamos isso em dois meses. Acho que o Estado, no máximo, consiga atrasar um pouco. Digo isto porque o mérito já está assegurado, pois o STF e o STJ, por inúmeras vezes, se recusaram a julgar esta questão por entenderem que é mero desenvolvimento do Direito Local, legislação Paulista, sem competência das cortes.

A questão é definitiva? Isto está garantido?
Tratou-se de Mandado de Segurança Coletivo. Não é decisão liminar, e sim colegiada da segunda instância paulista. Não há mais volta.

O Estado pode opor Embargos Infringentes?
Em Mandado de Segurança não cabem Embargos Infringentes. Isto está definido na Lei 12.016/09.