11 de agosto de 2025
Entrou em vigor no dia 1º desde mês o mais novo benefício oferecido pela AMESP a seus associados sem custo adicional na mensalidade. Trata-se do seguro por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) que vai reembolsar vítimas de acidentes que resultem em perda, redução ou impotência funcional – total ou parcial – de um membro ou órgão do corpo.
A indenização está limitada a R$ 20.000,00. Por exemplo: em caso de perda total do uso de um membro superior e um membro inferior, 100% sobre o capital segurado (R$ 20.000,00). Para perda total do uso de um dos dedos indicadores, 15% sobre o capital segurado, ou seja, R$ 3.000,00.
Para reivindicar o pagamento, o associado deve entrar em contato com o setor de Benefícios da Sede da AMESP, em São Paulo, pelo telefone (11) 3188-7500. Dúvidas também podem ser sanadas neste canal.
TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
Caracterizada a Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, conforme previsto nestas condições gerais, a indenização será efetuada conforme tabela discriminada a seguir:
TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE |
||
Invalidez Permanente POR ACIDENTE |
DISCRIMINAÇÃO |
% SOBRE O CAPITAL SEGURADO DA COBERTURA |
TOTAL |
Alienação mental total e incurável |
100 |
Nefrectomia bilateral |
100 |
|
Perda total da visão de ambos os olhos |
100 |
|
Perda total do uso de ambas as mãos |
100 |
|
Perda total do uso de ambos os membros inferiores |
100 |
|
Perda total do uso de ambos os membros superiores |
100 |
|
Perda total do uso de ambos os pés |
100 |
|
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior |
100 |
|
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés |
100 |
|
PARCIAL DIVERSAS |
Perda total da visão de um olho quando o segurado já não tiver a outra vista |
70 |
Mudez incurável |
50 |
|
Surdez total incurável de ambos os ouvidos |
40 |
TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE |
||
Invalidez Permanente POR ACIDENTE |
DISCRIMINAÇÃO |
% SOBRE O CAPITAL SEGURADO DA COBERTURA BÁSICA |
PARCIAL DIVERSAS |
Perda total da visão de um olho |
30 |
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna |
25 |
|
Fratura não consolidada do maxilar inferior |
20 |
|
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral |
20 |
|
Surdez total incurável de um dos ouvidos |
20 |
|
PARCIAL MEMBROS SUPERIORES |
Perda Total do uso de um dos membros superiores |
70 |
Perda Total do uso de uma das mãos |
60 |
|
Fratura não consolidada de um dos úmeros |
50 |
|
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares |
30 |
|
Anquilose total de um dos cotovelos |
25 |
|
Anquilose total de um dos ombros |
25 |
|
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano |
25 |
|
Anquilose total de um dos punhos |
20 |
|
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano |
18 |
|
Perda total do uso de um dos dedos indicadores |
15 |
|
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios |
12 |
|
Perda total do uso da falange distal do polegar |
09 |
|
Perda total do uso de um dos dedos anulares |
09 |
|
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo |
|
|
PARCIAL MEMBROS INFERIORES |
Perda total do uso de um dos membros inferiores |
70 |
Fratura não consolidada de um fêmur |
50 |
|
Perda total do uso de um dos pés |
50 |
|
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros |
25 |
|
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos de uma parte do mesmo pé |
25 |
|
Anquilose total de um dos joelhos |
20 |
|
Anquilose total de um dos tornozelos |
20 |
|
Anquilose total de um quadril |
20 |
|
Fratura não consolidada da rótula |
20 |
|
Fratura não consolidada de um pé |
20 |
|
Encurtamento de um dos membros inferiores de 05 (cinco) centímetros ou mais |
15 |
|
Amputação do 1º (primeiro) dedo |
10 |
|
Encurtamento de um dos membros inferiores de 04 (quatro) centímetros |
10 |
TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE |
||
Invalidez Permanente POR ACIDENTE |
DISCRIMINAÇÃO |
% SOBRE O CAPITAL SEGURADO DA COBERTURA BÁSICA |
PARCIAL MEMBROS INFERIORES |
Encurtamento de um dos membros inferiores de 03 (três) centímetros |
06 |
Amputação de qualquer outro dedo |
03 |
|
Encurtamento de um dos membros inferiores de menos de 03 (três) centímetros |
sem indenização |
|
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a ½, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. |
|
|
PERDA DO USO DE MEMBROS SEM PERDA ANATÔMICA |
||
A Perda ou redução da força ou da capacidade funcional considerada é a que não resulte de lesões articulares ou de segmentos amputados, constantes dos quadros próprios da tabela |
||
Invalidez Permanente POR ACIDENTE |
DISCRIMINAÇÃO |
% SOBRE O CAPITAL SEGURADO DA COBERTURA BÁSICA |
DIVERSAS |
APARELHO VISUAL E ANEXOS DO OLHO |
|
Diplopia |
15 |
|
Lesões das vias lacrimais |
||
Bilateral com fístulas |
25 |
|
Unilateral com fístulas |
15 |
|
Bilateral |
14 |
|
Unilateral |
7 |
|
Lesões da pálpebra |
||
Entrópio bilateral |
14 |
|
Ptose palpebral bilateral |
10 |
|
Entrópio unilateral |
7 |
|
Ectrópio bilateral |
6 |
|
Má oclusão palpebral bilateral |
6 |
|
Ptose palpebral unilateral |
5 |
|
Ectrópio unilateral |
3 |
|
Má oclusão palpebral unilateral |
3 |
|
APARELHO DA FONAÇÃO |
||
Perda da palavra (mudez incurável) |
50 |
|
Perda de substância (palato mole e duro) |
15 |
|
APARELHO GENITAL E REPRODUTOR |
||
Amputação traumática do pênis |
40 |
|
Perda do útero antes da menopausa |
30 |
|
Perda de dois ovários |
15 |
|
Perda de dois testículos |
15 |
|
Perda do útero depois da menopausa |
10 |
|
Perda de um ovário |
05 |
|
Perda de um testículo |
05 |
PERDA DO USO DE MEMBROS SEM PERDA ANATÔMICA |
||
A Perda ou redução da força ou da capacidade funcional considerada é a que não resulte de lesões articulares ou de segmentos amputados, constantes dos quadros próprios da tabela |
||
Invalidez Permanente POR ACIDENTE |
DISCRIMINAÇÃO |
% SOBRE O CAPITAL SEGURADO DA COBERTURA BÁSICA |
DIVERSAS |
APARELHO URINÁRIO |
|
Perda de rim único |
75 |
|
Perda de um rim, com rim remanescente: |
||
– Redução da função renal (dialítica) |
75 |
|
– Redução da função renal (não dialítica) |
50 |
|
– Com função preservada |
30 |
|
Cistostomia (definitiva) |
30 |
|
Incontinência urinária permanente |
30 |
|
Retenção crônica de urina (sondagens obrigatórias) |
15 |
|
MANDÍBULA |
||
Maxilar inferior (mandíbula) redução de movimentos: |
||
– Em grau máximo |
20 |
|
– Em grau médio |
10 |
|
– Em grau mínimo |
05 |
|
NARIZ |
||
Amputação total do nariz com perda total do olfato |
25 |
|
Perda do olfato com alterações gustativas |
10 |
|
Perda total do olfato |
7 |
|
PESCOÇO |
||
Traqueostomia definitiva |
40 |
|
Estenose da faringe com obstáculo a deglutição |
15 |
|
Lesão do esôfago com transtornos da função motora |
15 |
|
SISTEMA AUDITIVO |
||
Amputação total das duas orelhas |
16 |
|
Amputação total de uma orelha |
8 |
|
TÓRAX |
||
Aparelho Respiratório |
||
Resecção total ou parcial de um pulmão (pneumectomia parcial ou total): |
||
– Com insuficiência respiratória |
75 |
|
– Com redução em grau médio da função respiratória |
50 |
|
– Com redução em grau mínimo da função respiratória |
25 |
|
– Com função respiratória preservada |
15 |
|
Sequelas pós-traumáticas pleurais |
10 |
|
Mamas (Femininas) |
||
Mastectomia bilateral |
20 |
|
Mastectomia unilateral |
10 |
|
ABDOMEM (ÓRGÃO E VÍSCERAS) |
||
Gastrectomia total |
40 |
|
Gastrectomia subtotal |
20 |
PERDA DO USO DE MEMBROS SEM PERDA ANATÔMICA |
||
A Perda ou redução da força ou da capacidade funcional considerada é a que não resulte de lesões articulares ou de segmentos amputados, constantes dos quadros próprios da tabela |
||
Invalidez Permanente POR ACIDENTE |
DISCRIMINAÇÃO |
% SOBRE O CAPITAL SEGURADO DA COBERTURA BÁSICA |
DIVERSAS |
Perda do Baço |
15 |
Fígado |
||
Lobectomia com insuficiência hepática |
50 |
|
Lobectomia hepática sem alteração funcional |
10 |
|
Intestino Delgado |
||
Ressecção parcial com síndrome disabsortiva ou ileostomia definitiva |
40 |
|
Ressecção parcial |
20 |
|
Intestino Grosso |
||
Colostomia definitiva |
40 |
|
Colectomia total |
40 |
|
Colectomia parcial |
20 |
|
Reto e ânus |
||
Incontinência fecal com prolapso |
50 |
|
Incontinência fecal sem prolapso |
30 |
|
Retenção anal |
10 |
|
SÍNDROMES NEUROLÓGICAS |
||
Derivação ventrículo-peritoneal (hidrocefalia) |
20 |
|
Epilepsia pós-traumática |
20 |
|
Síndrome pós-concussional |
05 |
|
HÉRNIAS |
||
Hérnia de Diafragma (com comprometimento respiratório) |
40 |
|
Hérnia de Diafragma (sem comprometimento respiratório) |
20 |
|
Hérnia de Disco Cervical |
20 |
|
Hérnia Incisional |
20 |
|
Hérnia de Hiato |
10 |
|
Hérnia Epigástrica |
10 |
|
Hérnia Inguinal ou Inguino Escrotal |
10 |
|
Hérnia Umbilical |
10 |
- As Indenizações pelas Coberturas de Morte e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) não se acumulam. Se depois de paga uma indenização por IPA, verificar-se a morte do segurado em decorrência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização relativa à Morte, deduzindo o valor já pago pela IPA.
- Caso haja o pagamento de 100% (cem por cento) do capital segurado da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), o segurado será automaticamente excluído da apólice.