Projetos sobre Segurança Pública, que tramitam no Congresso Nacional, foram discutidos no Fórum de Debates e Reivindicações

26 de abril de 2015

Na penúltima reunião deste mês do Fórum de Debates e Reivindicações, realizada no dia 23, o Cel PM Ricardo Jacob, vice-presidente do Conselho Deliberativo da AOMESP, expôs e explicou aos associados todos os projetos de lei e propostas de emenda constitucional que tramitam no Congresso Nacional.

Representante da AOMESP no XIV Eneme (Encontro Nacional de Entidades Representativas de Oficiais Militares Estaduais), realizado em Vitória (ES) de 8 a 10 deste mês, ele falou também sobre o que foi o encontro e os planos da FENEME, a federação que congrega as entidades representativas de oficiais militares.

O Cel Ricardo chamou a atenção para o fato de, pela primeira vez, as polícias militares contarem com bom número de representantes no Congresso e nas assembléias. Em Brasília, por exemplo, conta com a Frente Parlamentar de Segurança Pública, cujo vice-presidente é o deputado Major Olímpio Gomes, da Polícia Militar de São Paulo.

O Cel Ricardo também falou de duas comissões especiais em funcionamento:

1) Lei Geral da Segurança Pública – alocar toda a estrutura num só local;

2) Pacto Federativo, Recursos e Responsabilidade – destinar um percentual do orçamento federal à Segurança Pública, nos mesmos moldes do que é feito hoje com a Educação, por exemplo.

A seguir, explicou, um a um, todos os projetos de lei e propostas de emenda constitucional:

PEC 171/93 – Maioridade penal

PL 8045/10 – Código de Processo Penal

PL Nº 846 2015 – Qualifica o homicídio praticado contra policiais militares e seus familiares, e torna hediondo o homicídio e a lesão corporal grave praticada contra policial e militar

PL Nº 4.471, DE 2012 – PL 8253 2014 – Prisão do policial que causar lesão ou homicídio ao resistente e o fim do auto de resistência

PL Nº 2291 DE 2011 – PLC 108 2014 – Regula a investigação criminal conduzida por Oficiais

PL Nº 196 DE 2015 (2292/11) – Regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, e perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências

PL Nº 3370 DE 2012 – PLC 31 2014 – Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial, cria o Plano de Manutenção Predial e institui a obrigatoriedade de inspeção técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, industriais, culturais, esportivas e institucionais

PL Nº 1028 DE 2012 – PLS 133 2011 – Assunto: TCO exclusivo e conciliação civil exclusivas do delegado

PLS Nº 227 DE 2012 – Registro Único de Ocorrência

PL Nº 4363 DE 2001 – Lei Orgânica das PM e CBM

PL 7871/14 – Prisão em flagrante
“Art. 301. Qualquer do povo poderá prender e a polícia deverá prender e autuar quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Parágrafo único. Após a lavratura da prisão feita pela polícia, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a pessoa presa deverá ser conduzida à presença do juiz competente, ocasião em que deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deverá ser encaminhada cópia integral para a Defensoria Pública.”

PL 7645/14 – Fim da prisão disciplinar

PL 2424/89 – PL 8029/14 – Direito de voto PM BM

PL 195/15 – Elegibilidade do PM e BM

PL-344/2015 – Isenção de tributos na compra de armas e municções por PM/BM

PL-482/2015 – Prevê condições mínimas exigidas ao candidato ao ingresso nas Polícias Militares Brasileiras: nível superior para Praça e bacharel em Direito para Oficial

PL-494/2015 – Seguro de vida e de acidentes PM/BM

PL-553/2015 – Direito de porte de arma para o PM/BM inativo

PL-858/2015 – Financiamento de casa própria para PM/BM

PL-507/2015 – Estabelece que o policial militar e o bombeiro militar reformado poderá ser empregado em atividades internas da instituição, compatíveis com a sua incapacidade

PL-692/2015 – Trata de crime militar em tempo de paz

PL-8125/2014 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de criar os tipos penais de resistência à ação policial, desobediência à ordem policial e de desacato à autoridade policial

PL-713/2015 – Trata da presunção de legítima defesa no emprego de arma de fogo por policial

PL-800/2015 – Inclui a disciplina “Segurança Pública” no currículo do ensino fundamental do Brasil

PL 859/15 – Regula a aviação da Segurança Pública

PL 193/15 – Reconhece como insalubre e de risco a atividade de integrantes do Sistema de Segurança Pública.

PL 583/15 – Dispensa o policial militar de suas atividades ao se tornar dirigente de entidade de classe

PL 714/15 – Garante ao praça estabilidade de cinco anos

Propostas de Emenda Constitucional (PEC)

a) Desmilitarização

b) Unificação

c) Ciclo completo

d) Carreira Única

A Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a “PEC da Segurança”, é a “menina dos olhos” da FENEME. Tanto é assim que ela consta explicitamente, e com detalhes, da Carta de Vitória, documento elaborado no XIV Eneme – Encontro Nacional de Entidades Representativas de Oficiais Militares Estaduais, realizado em Vitória (ES) de 8 a 10 deste mês. No documento, as entidades participantes defendem a mudança no sistema de segurança com a criação do Ciclo Completo de Polícia, por considerá-lo mais eficiente e ágil na resolução de contravenções penais e de crimes.

O Ciclo Completo de Polícia é adotado em quase todos os países do mundo. Ele atribui à mesma corporação policial as atividades repressivas de polícia judiciária ou investigação criminal, e as de prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública. No Brasil, a Constituição considera duas corporações estaduais – de ciclo incompleto: a Polícia Militar, que é responsável pelas ações ostensivas e de preservação da ordem, e a Polícia Civil, encarregada das ações de polícia judiciária.

Um dos defensores do modelo de Ciclo Completo de Polícia é o presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais (CNCG), Cel PM Silvio Benedito Alves, comandante da Polícia Militar de Goiás. No evento, ele enfatizou que a sociedade não aguenta mais ter que ligar para a Polícia Militar para ser atendida, e depois ser orientada a procurar também a delegacia para preencher o boletim de ocorrência. “Isso faz com que o cidadão sinta-se desprestigiado”, disse o comandante em uma das palestras do Eneme. Ele afirmou que o Conselho que preside defende um modelo em que o militar possa atuar desde o flagrante até a condução do caso ao Ministério Público.

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