16 de janeiro de 2015
Autos principais nº 008152-24.2013.8.26.0053
Cumprimento Provisório de Sentença: 0001252-88.2014.8.26.0053
Em primeiro grau, o juiz determinou que restabelecesse a pensão para aqueles que eram pensionistas há mais de dez anos. A AOMESP recorreu desta decisão. No julgamento do recurso de apelação, o Tribunal julgou procedente, determinando o restabelecimento e pagamentos dos valores atrasados para todas as pensionistas associadas.
A AOMESP deu entrada no cumprimento provisório de sentença, e, concomitantemente, protocolou ofício na SPPREV pedindo o restabelecimento imediato das pensões suspensas.