Reverter o desconto da Previdência será prejudicial aos militares estaduais

9 de julho de 2020

Em março deste ano, militares da Ativa, inativos e pensionistas começaram a contribuir com 9,5% sobre o salário bruto a título de Previdência. Em janeiro do ano que vem, este percentual subirá para 10,5%. Aceitar a taxação sobre o salário bruto, e não mais sobre o que excedia o teto do INSS, foi a maneira encontrada para manter a paridade e a integralidade dos salários, o que está previsto na Lei 13.954/2019 que contempla o Sistema de Proteção Social dos Militares. Na reforma da Previdência aprovada no ano passado, ficou claro que ou os militares estaduais se uniam às regras dos militares federais ou iam para as regras dos servidores públicos civis.

Bem antes da reforma da Previdência, em seis Estados do Brasil os militares estaduais já haviam perdido a previdência especial e estavam alocados no Instituto de Previdência do Servidor Público. Não aposentavam mais com paridade e integralidade mas sim com a média das contribuições que haviam feito ao longo da carreira.

Este padrão já estava para ser aplicado em São Paulo, na avaliação do Cel PM Elias Miler da Silva, diretor de Assuntos Legislativos da FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, à qual a AOMESP é filiada. “Nossa ida para a SPPREV já indicava a perda da pensão integral”, explica.

Por isso, a manutenção da paridade e da integralidade, apesar da taxação previdenciária sobre o salário bruto, é considerada uma vitória dos militares estaduais.

Reclamações contra o desconto

Assim que o novo desconto começou a aparecer em holerite, começaram as reclamações de inativos e pensionistas sob o argumento de violação de direito adquirido: o salário líquido seria reduzido em troca de um direito (paridade e integralidade) que já gozavam. Porém, as coisas não são assim. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre este assunto, e afirmou que “não há direito adquirido frente a uma reforma constitucional” (julgamento de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada contra a Emenda Constitucional 41/ 03, contra a taxação de inativo e pensionista). Ou seja, este direito pode ser desvinculado, segundo o STF.

Hoje, o que não falta na praça é advogado querendo reverter esta situação. “No campo jurídico, tudo pode ser argumentado”, diz o Cel Miler, “e pode ser possível reverter a situação na lei federal”. Porém, perder o tratamento isonômico com os militares federais resultará no pior cenário possível para o militar estadual e as pensionistas: cair na vala comum da Previdência. Uma das consequências é não receber qualquer reajuste salarial que o pessoal da Ativa vier a receber. O salário do “aposentado” permanecerá o mesmo, e sendo corroído pela inflação.

Entrar com uma ação neste sentido também pode significar perda de dinheiro com honorários e sucumbência em caso de derrota judicial. Até há pouco, havia duas ações neste sentido no Brasil, uma do Acre e outra de Pernambuco. A de Pernambuco já caiu. O juízo voltou atrás na concessão de liminar com o seguinte argumento:

“Deste modo, considerando que a Lei nº 13.954/2019 afigura-se, neste ponto, como uma lei nacional, visto que fixa regras gerais aplicáveis a todos os entes da Federação, e tendo em vista sua previsão de que a base de cálculo para recolhimento de contribuição previdenciária é o valor bruto recebido pelos militares inativos e seus pensionistas, revogo a decisão anterior e passo a indeferir a liminar requerida”.

A ação do Acre ainda está pendente de julgamento. Se for confirmada, o que será muito difícil, vai se configurar como a pior derrota para os militares estaduais, um cenário desastroso. “Perderemos o vínculo com os militares federais, o que significará o começo do fim do nosso regime diferenciado”, afirma o Cel Miler.

 

Foto Pablo Valadares/Câmara dos Deputados