PAGAMENTO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE – VITÓRIA DA AOMESP NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

24 de abril de 2019

Acabou há pouco o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda do Estado que pedia a suspensão da decisão da juíza Ana Carolina Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública. Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ratificou a decisão da juíza e reconheceu a necessidade do pagamento em folha dos valores que deixaram de ser pagos por conta da suspensão da execução pela STA 678.

De acordo com o Escritório Negri Advogados Associados, contratado da AOMESP, a tese fazendária, “que consiste na ultrajante tentativa de procrastinar o pagamento por meio da inaplicável fila de precatórios, foi rechaçada pelo Tribunal, que acolheu integralmente a tese da AOMESP”.

Assim, a decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública – que determina ao Estado fazer o pagamento, em folha suplementar, do período compreendido entre a cassação da liminar conferida pela STA 678 e a efetiva reimplementação do recálculo dos adicionais temporais dos associados – encontra-se novamente vigente. Cabe salientar, ainda, que o governo do Estado de São Paulo não tem mais para onde correr. É pagar ou pagar.