22 de novembro de 2017
Foi realizada na tarde de hoje (22 de novembro), na Assembleia Legislativa, audiência pública para tratar do PL 920/2017, do governo do Estado. Com ele, o governo quer autorização para celebrar aditivos a contratos de refinanciamento de dívidas com a União. Em audiência pública realizada no dia 26 do mês passado, o PL foi duramente criticado por deputados, inclusive pelo líder do governo na Assembleia, por centrais sindicais e movimentos sociais. Havia o temor de que o PL estabelecesse o congelamento de salários, corte de direitos adquiridos e até demissões.
Hoje, o deputado Barros Munhoz, líder do governo, apresentou minuta de uma Emenda Aglutinativa que deu segurança aos vários segmentos do funcionalismo público, inclusive os policiais militares. Tecnicamente, uma Emenda Aglutinativa funde textos de outras emendas ou texto da proposição, que no caso é o PL enviado pelo governo. Na elaboração dessa emenda, as lideranças dos partidos discutem as várias propostas geradas pelas audiências públicas (e pelo clamor popular) para redefinir a proposta em discussão (o PL do governo), elaborando um novo texto para ser transformado em Lei.
A grande preocupação do funcionalismo público era o Artigo 2º do PL: “Pela celebração dos termos aditivos de que tratam os incisos I e II do artigo 1º desta lei, o Estado de São Paulo compromete-se a estabelecer limitação, aplicável nos dois exercícios subsequentes à celebração dos aditamentos, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a Municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro que venha a substitui-lo”.
Esta redação foi mantida na Emenda Aglutinativa, mas ela acrescentou ao PL o Artigo 3º:
“A autorização prevista nesta Lei não impede, desde que observada, adicionalmente, a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
I – a concessão de reajustes ou adequação de remuneração de membros, servidores e empregados públicos, civis e militares, do Poder ou de Órgão;
II – a concessão de promoções e progressão funcional;
III – a realização de concursos públicos e admissão de servidores, civis e militares, e empregados públicos;
Parágrafo Único – Ficarão preservados, observado o “caput” deste artigo, todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária, tais como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, férias, entre outros previstos na legislação em vigor.”
Os representantes dos policiais militares trabalharam bem na questão do PL 920. Dirigentes de entidades PM reunidos na CERPM – Coordenadoria das Entidades Representativas dos Policiais Militares do Estado de São Paulo pressionaram os deputados e entregaram ao líder do governo ofício condenando o PL pela possível perda de direitos e garantias. Na Assembleia, os dois deputados PM (Cel Camilo e Cel Telhada) pressionaram os outros deputados e o governo pela mudança dos termos do projeto. O texto do Artigo 3º, por exemplo, que deu segurança ao funcionalismo público, foi redigido pelo Cel Camilo e seus assessores.
O novo texto do PL, fruto da Emenda Aglutinativa, será enviado ao governador Geraldo Alckmin. Depois irá a Plenário para ser votado e transformado em Lei ainda este ano.