Ações AOMESP: andando, mas devagar

10 de maio de 2017

QUINQUÊNIO

A Procuradoria Geral dirigiu uma petição ao Tribunal de Justiça solicitando esclarecimentos sobre a decisão a cumprir antes de esgotar-se o prazo (22 de março) dado pela juíza para o Estado pagar nosso benefício. Até agora o TJ não se pronunciou.

O advogado da AOMESP, Wellington Negri da Silva, explica que (nesta e nas outras ações em andamento) a estratégia da PGE serve apenas para ganhar tempo. Os argumentos não têm valor jurídico, o que deve ser reconhecido pelo Tribunal. Assim, o Estado terá de pagar, mais cedo ou mais tarde. Seguimos em compasso de espera.

 

ALE 100% NO PADRÃO

A SPPREV interpôs embargo de declaração que já foi julgado pela Justiça. O juiz relator, Borelli Thomaz, escreveu que considera “estes embargos manifestamente protelatórios, e, na forma do artigo 1.026, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, condeno os embargantes a pagar ao embargado multa de 2% sobre o valor da causa”.

Fica claro, então, que as medidas tomadas pela SPPREV não têm valor jurídico e visam somente adiar o pagamento. A decisão do juiz, no entanto, ainda não foi publicada no Diário Oficial. Quando for, a SPPREV terá prazo de 30 dias úteis para se defender.

 

LISTA DO ALE

Em decisão proferida no dia 6 deste mês, o juiz intimou a SPPREV, o CIAF e a CBPM a fornecer a relação com os nomes de todos os associados aposentados e pensionistas que receberam este adicional, inclusive o período abrangido pelo pagamento, sob pena de multa.

A ordem foi cumprida. A lista já está em poder do juiz. Uma cópia foi remetida também aos advogados da AOMESP, que estão fazendo a conferência em busca de eventuais diferenças que os associados AOMESP tenham a receber. Quase todos já receberam o benefício. Diferenças, se houver, deverão ser pagas por precatórios.