29 de agosto de 2015
Uma entidade de classe está enviando milhares de cartas a policiais militares e pensionistas, prometendo acréscimo de 10,98% sobre a folha de pagamento dos que já são associados e daqueles que vierem a se associar, a título de uma ação vitoriosa sobre URV. Na verdade, conforme explica o advogado Wellington Negri da Silva, o Estado vai oferecer embargos ao cumprimento de sentença para zerar o dito percentual de reajuste. “É isto que se conclui, com absoluta simplicidade”, garante.
Por quê?
O recálculo da URV, na ocasião do julgamento da Repercussão Geral reconhecida no RE 561.836 – RN, passou a ser exigido somente nas situações em que os servidores “recebam seus vencimentos em momento anterior ao do término do mês trabalhado, tal como ocorre, verbi gratia, no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário por força do art. 168 da Constituição Federal”.
Na Polícia Militar é diferente, com o pagamento referindo-se ao mês anteriormente trabalhado. Assim, os PM recebem no quinto dia útil de setembro os dias laborados de 1º a 31 de agosto. De forma mais simplificada, o servidor militar de São Paulo recebe no mês subsequente ao exercício efetivo. Portanto, não há como acusar decréscimo causado pelo cálculo da URV em seus vencimentos.
Com esta modulação no Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, as entidades de classe não podem anunciar que a simples filiação irá acarretar o acréscimo de qualquer momento, porque é inverídico.
Advogado da AOMESP comenta o caso
O que você vai ler a seguir é parte do artigo do advogado Wellington Negri da Silva publicado na revista “Clarinadas da Tabatinguera” edição de agosto. A revista chegará na residência dos associados no começo de setembro
“… Os boatos insistem em desafiar a inteligência da classe policial-militar. Atualmente estamos sendo bombardeados com notícias e cartas-convites para que o policial militar se filie, e a seguir passe a contar com o acréscimo de 10,98% sobre os seus vencimentos, decorrente da correção da URV.
Isto é mentira!
Gostaria de acreditar na boa vontade do missivista, quero acreditar no erro de suas conclusões jurídicas; do contrário, estamos diante de uma conduta imprudente, mesquinha, movida pela simples arrecadação a título de mensalidade, sem o mínimo freio ético, pois tais cartas chegaram, por exemplo, ao meu pai, já falecido e que nunca fora associado de uma entidade de classe.
O descuido com as regras jurídicas faz pensar que o cumprimento de sentença seja ato contínuo e certo. Ora, o Estado pode opor embargos nesta fase e comprovar que a PM paulista não faz jus a qualquer índice de correção. Para isso, basta ao Estado pedir a aplicação da modulação tida na Repercussão Geral reconhecida no RE 561.836/RN, julgada em 26/9/2013.
A AOMESP possui esta ação de URV. Ela teve, em diferentes câmaras do Tribunal de Justiça paulista, esse mesmo deslinde; ou seja, os desembargadores entenderam que, no caso da PM paulista, não há permissivo legal para o reajuste, haja vista os servidores militares receberem seus vencimentos no mês posterior ao trabalhado.
Estamos tentando, com pouquíssimas chances, quase nenhuma, fazer com que os ministros do Supremo Tribunal Federal apartem desta modulação os servidores militares paulistas, pois entendemos que ainda assim os militares tenham tido um prejuízo de 7,9716% sobre os vencimentos.
Por todo o exposto, deixamos aqui nossa resposta acerca da possibilidade de beneficiamento de 10,98% para o associado, bem como para aquele que vier a se associar à entidade que oferece ganho pela via do recálculo repositório, compensatório da URV. A resposta é negativa. Não existe esta possibilidade. Trata-se de engano ou ignorância jurídica com total desapego humano, sem o mínimo respeito à classe. Temos visto correspondências dirigidas não só aos lares de familiares que já perderam seus entes, mas também a militares e pensionistas bem idosos, que ficam preocupados ante a possibilidade de estarem perdendo algo, quando na verdade nem existe este Direito.”